Consumidor

Comissão aprova sanções a quem ofertar produtos com prazo de validade vencido

02/09/2013 - 17:26  

Arquivo/ Leonardo Prado
Felipe Bornier
Felipe Bornier: medida traz a indenização já existente no Código para os casos de produtos com prazo vencido. 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (28), proposta que estabelece sanções ao comerciante que ofertar para a venda a consumidores produtos com prazo de validade vencido. O texto aprovado é o Projeto de Lei PL 5162/13, do deputado Junji Abe (PSD-SP).

Segundo a proposta, o consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido tem direito a receber gratuitamente, no momento da constatação, outro produto idêntico ou similar.

A reparação do consumidor será feita até o limite de três unidades do produto em questão, independentemente da quantidade que desejava adquirir. Caso o fornecedor não disponha de produto idêntico ou similar, ele fica obrigado a fornecer crédito ao consumidor de igual valor ao do produto com validade vencida.

Antes da conclusão da compra
O projeto, no entanto, exige que o direito do consumidor de, nesse caso, exigir gratuitamente novos produtos que estejam dentro do prazo de validade seja exercido ainda antes da conclusão da compra. O descumprimento da medida sujeita os infratores às sanções penais e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), sem prejuízo de outras cabíveis.

Relator na comissão, o deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) decidiu acolher na íntegra a proposta, que tramitava apensada ao Projeto de Lei 4823/12, do deputado Raul Lima (PSD/RR), tendo também como apensado o 5210/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB).

Segundo ele, a medida proposta não é inovadora, já sendo amplamente utilizada na aplicação de medidas administrativas e judiciais coibidoras de práticas ou cobranças indevidas, assim como na aplicação de sanções por perdas e danos causados por fornecedores. “Em relação a essas proposições, o que se faz é trazer essa forma de indenização, por analogia, para o caso de oferta de produto com prazo de validade vencido”, explicou o relator.

Bornier argumentou ainda que, na proposição principal (PL 4823/12), parece inadequada a menção a “serviço”. “Quanto ao primeiro apensado, entendemos que a legislação já prevê diversas formas de penalização do fornecedor, inclusive a multa, por parte dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”, acrescentou.

“Sendo assim, tendo em vista a maior abrangência, o segundo apensado apresenta melhores condições de seguir adiante no processo legislativo”, completou, ao explicar porque se decidiu pelo PL 5162/13.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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