Consumidor

Elevada carga tributária é injustiça com os mais pobres, dizem especialistas

22/05/2013 - 16:07  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública debate os impactos dos impostos no preço final dos produtos ao consumidor
Comissão de Defesa do Consumidor debateu o peso dos tributos no preço final dos produtos.

O peso dos tributos no Brasil voltou a ser tema de debate na Câmara. Um dia após o lançamento da campanha "Imposto Justo", pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, foi a vez de a Comissão de Defesa do Consumidor discutir o impacto dos impostos no preço final dos produtos ao consumidor.

Além da elevada carga tributária, que chega a quase 36% do Produto Interno Bruto (PIB), os participantes da audiência pública ressaltaram a injustiça com os mais pobres que, proporcionalmente, pagam mais impostos do que os de maior renda. Isso em parte porque mais da metade dos tributos cobrados no Brasil incide sobre o consumo.

O presidente do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional, Allan Titonelli, defende a mudança dessa sistemática. "A OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico], de uma maneira geral, coloca como uma tributação justa aquela que privilegia em certo aspecto o patrimônio e a renda. Esses sistemas tributários são progressivos, são aqueles em que incidem uma maior tributação sobre quem ganha mais, quer dizer, quem ganha mais deve pagar mais e quem ganha menos deve pagar menos."

35% sobre medicamentos
Além disso, os convidados e deputados presentes à reunião questionaram supostas distorções quanto à tributação, distorções essas que fazem, por exemplo, com que cerca de 35% do preço de um medicamento de uso humano seja formado de tributos, enquanto que para o medicamento de uso veterinário essa incidência fique em torno de 14%.

Os preços dos medicamentos acabaram virando um símbolo do discurso adotado por boa parte dos participantes da audiência pública, como o deputado Reguffe (PDT-DF), autor de um projeto de lei (PL 1097/11) para zerar a carga tributária dos remédios, a exemplo do que é feito em outros países.

"Eu fiz um requerimento formal de informações ao Ministério da Fazenda, solicitando o impacto financeiro e orçamentário dessa medida. A resposta foi que esse impacto é de R$ 3 bilhões por ano”, ressaltou Reguffe. “Ora, R$ 3 bi no Orçamento da União de 2011, que foi de R$ 2,073 trilhões, é apenas 0,11% desse total. Portanto, um impacto ínfimo em benefício direto na vida de milhares de famílias deste País."

Desoneração tributária

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública debate os impactos dos impostos no preço final dos produtos ao consumidor. Presidente Executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Roberto Abdenur
Abdenur: desoneração feita pelo governo deve ser estendida aos artigos de primera necessidade.

Para o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, Roberto Abdenur, o governo vem tomando iniciativas importantes, como a desoneração tributária de alguns setores, como o automotivo, o dos eletrodomésticos da linha branca e o dos produtos da cesta básica.

"Eu não acho que haja inversão de valores. Acho apenas ser preciso que esse olhar das autoridades sobre a questão tributária e suas implicações seja estendido, seja ampliado para artigos de primeira necessidade", defendeu Abdenur.

Tributos na nota fiscal
Os participantes da audiência pública destacaram a importância da lei (12.741/12) que obriga os comerciantes a informar na nota fiscal os tributos embutidos nos preços das mercadorias.

Para Celso Augusto Rodrigues Soares, representante do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, a lei, que entra em vigor no início de junho, induz o consumidor a tomar consciência do peso dos tributos incidentes sobre os produtos que consome.

A Lei estabelece que as notas fiscais deverão informar o valor relativo aos seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo (Cide).

Reportagem – Marise Lugullo
Edição – Newton Araújo

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