Consumidor

Projeto proíbe alteração em modelo de carro em período inferior a um ano

10/09/2012 - 19:11  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3678/12, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que proíbe as montadoras de modificar a técnica, a estética ou a mecânica de automóveis e motocicletas em período inferior a um ano.

Arquivo/ Alexandra Martins
Washington Reis
Washington Reis: lançamento de novos modelos em curto período de tempo gera prejuízos ao consumidor.

Pelo texto, o ano-modelo a ser informado no Certificado de Registro de Veículo e no Certificado de Licenciamento Anual somente poderá ser alterado mediante relevante inovação técnica, estética ou mecânica no automóvel ou motocicleta.

Ainda de acordo com o projeto, o ano de fabricação será equivalente ao ano-calendário em que o veículo for fabricado.

“Um grande número de consumidores vem sofrendo consideráveis prejuízos causados pela propaganda enganosa praticada pela indústria automobilística em relação à inovação dos modelos dos veículos. O engano consiste, principalmente, em anunciar um modelo novo sem que tenha havido modificações de tecnologia ou de estilo suficientes para justificar uma diferenciação de modelo”, afirma.

Segundo o deputado, outra prática que prejudica o consumidor é o lançamento de um modelo novo de veículo apenas alguns meses após o lançamento do modelo anterior, desvalorizando-o e causando prejuízo financeiro ao consumidor.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 3547/12, que será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli

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