Consumidor

Retenção de carta de crédito de consorciado inadimplente pode ser proibida

Consorciado precisará, no entanto, estar em dia com suas parcelas. Proibição valerá apenas para inadimplência em outras operações.

11/01/2012 - 09:05  

Arquivo/Luiz Cruvinel
Francisco Araújo
Francisco Araújo: prática das administradoras contraria Código do Consumidor.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2392/11, do deputado Francisco Araújo (PSD-RR), que proíbe as administradoras de consórcios de reter carta de crédito de consorciado contemplado que esteja inscrito em cadastro de proteção ao crédito por inadimplência em outras operações. A proposta altera a Lei 11.795/08, que regulamenta o Sistema de Consórcio.

Francisco Araújo argumenta que as administradoras de consórcios têm incorrido nessa prática com frequência e se recusam a entregar a carta de crédito ao consorciado contemplado, mesmo que ele esteja em dia com os pagamentos das parcelas do consórcio.

Consumidor
Essa prática, segundo o parlamentar, contraria o Código de Defesa do Consumidor. “A inclusão do nome de um cidadão em cadastro ou banco de dados de consumidores não pode ser interpretada como inabilitação para realização de negócios. Muitas vezes, é resultado de inclusões erradas, não comunicadas pelo gestor do cadastro ou pelo agente econômico, ou resultado de falta de adimplemento de valor insignificante”, explicou Araújo.

O deputado reforçou que a recusa ou retenção do valor ao consorciado é injustificada, já que, para participar do sorteio em assembleia, ele precisa estar em dia com o pagamento das parcelas. “Além disso, a administradora tem a propriedade do bem adquirido por meio de consórcio, podendo requerer a sua busca e apreensão, caso o consorciado venha a faltar com suas obrigações de pagamento mensal”, argumentou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Maria Clarice Dias

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