Consumidor

Proposta reduz limite máximo para atrasos de voos

29/12/2010 - 16:01  

Arquivo - Diógenes Santos
Filipe Pereira: objetivo é minimizar a banalização dos atrasos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7928/10, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), que reduz de quatro horas para 30 minutos o limite máximo para atraso de voos antes que as companhias aéreas sejam obrigadas a embarcar o passageiro em outro voo para o mesmo destino ou restituir o valor do bilhete. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86).

O limite de 30 minutos de atraso também valerá, de acordo com o projeto, para os voos em escala. Nesse caso, além de poder optar pelo reembolso do trecho não utilizado, o passageiro terá direito a retornar gratuitamente ao aeroporto de origem.

Indenização
A proposta também cria indenização de 50% do valor do bilhete a ser paga pela empresa aérea ao passageiro nos casos de cancelamento da viagem ou atraso superior a 30 minutos.

A indenização de 50% do valor da passagem valerá para atrasos e cancelamentos que não estejam relacionados a más condições meteorológicas. Nesses casos, as companhias ficarão isentas do pagamento da indenização.

"Com essas medidas, pretendemos não apenas minimizar a banalização dos atrasos de voos nos aeroportos brasileiros, mas devolver o merecido e devido respeito aos usuários dos serviços de transporte aéreo do País", afirmou o autor do projeto.

Tramitação
A proposta está apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.  ao PL 6716/09, que muda as regras do setor aéreo no País. O projeto, que tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., está pronto para ser analisado pelo Plenário.

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Tiago Miranda

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7928/2010

Íntegra da proposta