Consumidor

Projeto exime consumidor de responsabilidade por cartão roubado

20/12/2010 - 17:42  

Leonardo Prado
Para Colbert Martins, cabe à administradora bloquear o cartão para impedir fraudes.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7121/10, do deputado Colbert Martins (PMDB-BA), que exime o consumidor da responsabilidade por débitos em sua conta gerados em caso de furto, roubo, extravio ou clonagem de cartões de crédito ou débito. De acordo com a proposta, o consumidor que comunicar o fato à administradora no mesmo dia não poderá ser responsabilizado por despesas realizadas por meio de falsificação de sua assinatura ou utilização indevida de sua senha.

O projeto estabelece ainda que valores contestados das despesas e saques efetuados por clonagem de cartões serão devolvidos aos titulares das contas. Da mesma forma, o consumidor que tiver seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito por não pagamento de débitos contestados terá direito a indenização por dano moral.

"Cabe à administradora verificar a suficiência de saldo, bem como bloquear a utilização do cartão quando informada sobre o extravio, furto ou roubo, impedindo fraudes", afirma o autor da proposta. Segundo ele, os estabelecimentos comerciais credenciados têm a obrigação de confirmar a assinatura e identidade do portador do cartão.

Tramitação
O projeto tramita apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 4804/01, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que regulamenta a atividade de empresas emissoras de cartões de crédito e foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, na forma de um substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. , mas rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.

Reportagem - Marúcia Lima
Edição - Tiago Miranda

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