Consumidor

Câmara aprova divulgação obrigatória de genéricos em farmácias

10/12/2010 - 16:15  

Arquivo - Laycer Tomaz
Geraldo Pudim votou pela constitucionalidade do PL 2548/00.

A Câmara aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 2548/00, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que obriga os estabelecimentos que vendam medicamentos a fixar, em local visível aos consumidores, uma lista com todos os genéricos registrados no País.

A proposta já havia sido aprovada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Seguridade Social e Família. No dia 8, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) considerou o texto constitucional. Como tramitava em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto segue agora para o Senado, a não ser que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.

Segundo a proposta, as farmácias ou lojas que descumprirem a regra ficarão sujeitas a multa e, em caso de reincidência, a suspensão do alvará de funcionamento. O valor da multa será determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Outros projetos
O PL 2548/00 estava apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 2020/99, assim como os PLs 3028/00 e 3061/00. Tanto o PL 2020/99 como o PL 3061/00 foram considerados inconstitucionais pela CCJ – esses textos serão arquivados, exceto se houver recurso para análise do Plenário. As propostas previam que os medicamentos comuns deveriam incluir em suas embalagens e peças publicitárias mensagens educativas sobre os genéricos. Mas, segundo o relator, deputado Geraldo Pudim (PR-RJ), a medida obriga as indústrias a utilizar suas marcas em benefício das concorrentes, o que contraria o direito constitucional das empresas de aplicar livremente seus nomes e marcas.

Já o PL 3028/00, que também obriga os estabelecimentos comerciais que vendem medicamentos a fixar cartazes com a lista de genéricos disponíveis, foi declarado constitucional. No entanto, como o PL 2548/00 foi apresentado antes, é ele que segue para tramitação no Senado.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira

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