Consumidor

Comissão rejeita informação detalhada sobre alimentos perecíveis

24/11/2010 - 16:27  

Arquivo - Laycer Tomaz
Lira Maia: legislação atual já garante ao consumidor produtos de qualidade.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou hoje o Projeto de Lei 4394/08, do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), que obriga o produtor a informar aos consumidores, entre os outros itens, a origem e a data de produção dos alimentos perecíveis (hortaliças, frutas, carnes, ovos, leite, mel) comercializados no mercado.

O relator, deputado Lira Maia (DEM-PA), defendeu a rejeição da proposta, por considerar que a legislação atual já é suficiente para garantir ao consumidor produtos com qualidade. "Diversas medidas têm sido adotadas pelo Poder Público para ampliar o controle sobre os artigos de origem animal e vegetal", disse.

Ainda conforme Maia, o projeto pode criar algumas exigências impossíveis de serem cumpridas, o que prejudicaria o produtor rural, o distribuidor e o comerciante de produtos alimentícios, "sem acrescentar ao consumidor qualquer benefício efetivo”.

Sobre a necessidade – prevista no texto - de os produtos conterem informações sobre o uso de agrotóxicos e medicamentos de uso veterinário, o relator argumentou que também já existe legislação e fiscalização para cada um desses componentes da cadeia produtiva rural.

Exigências
De acordo com a proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), os consumidores poderão ter acesso às seguintes informações:
- identificação do produtor e da unidade de produção agropecuária, especificando sua localização ou, no caso de produto importado, seu país de origem;
- data em que ocorreu a colheita do produto vegetal, o abate do animal, a coleta, a ordenha ou outra informação cabível;
- caso agrotóxicos tenham sido usados no processo produtivo ou no tratamento pós-colheita, deverão ser informados a data da última aplicação de um desses insumos (identificados pelos respectivos nomes técnicos) e os intervalos de carência recomendados;
- na hipótese de produto originário de animal tratado com carrapaticida, larvicida, antibiótico ou outro medicamento veterinário, deverão ser informados a data da última aplicação, os intervalos de carência e a denominação comum do remédio.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira

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