Consumidor

Defesa do Consumidor rejeita letra maior para informações sobre produto

09/07/2010 - 13:08  

Arquivo - Sônia Baiacchi
Dr. Nechar: Código do Consumidor já contempla itens sugeridos no projeto.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 3101/08, do ex-deputado Edigar Mão Branca, que determina que as informações referentes à quantidade e ao conteúdo dos produtos sejam inscritas nas embalagens em caracteres maiores do que os utilizados para inscrição da marca. Além disso, o texto exige a instalação de balanças nos locais de venda, para que o consumidor possa conferir o peso inscrito na embalagem.

O objetivo da proposta é inibir práticas comerciais desleais. No entanto, o relator, deputado Dr. Nechar (PP-SP), recomendou a rejeição com o argumento de que o assunto já é regulamentado no próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que seria alterado pela proposta.

O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será arquivado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

Regras existentes
Dr. Nechar lembra que o artigo 30 do Código do Consumidor dispõe que toda informação veiculada sobre o produto torna o fornecedor responsável por ela.

“Além disso, o artigo 31 determina que a oferta e a apresentação de produto assegurem informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre sua composição e quantidade. O artigo 37 proíbe qualquer informação falsa, capaz de induzir o consumidor a erro. O artigo 66 tipifica essa prática como crime, estabelecendo pena de detenção de três meses a um ano e multa ao criminoso”, explica Dr. Nechar.

Interferência
O relator acredita ainda que a inscrição, na embalagem, das informações sobre o produto em letras maiores seria uma interferência excessiva nas estratégias de marketing das empresas e afrontaria a livre iniciativa. Em relação à exigência de balanças, Dr. Nechar lembra que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) já tem a atribuição de regulamentar e fiscalizar os pesos das embalagens na indústria e no comércio.

Por fim, Dr. Nechar lembra que Portaria 81/02, do Ministério da Justiça, torna obrigatória a informação na embalagem sobre qualquer alteração quantitativa de um produto.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ralph Machado

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