Consumidor

Projeto anula portarias sobre validade de garrafões de água

18/01/2010 - 13:00  

Elton Bonfim
Roberto Santiago: fabricantes não têm condições de cumprir o prazo de substituição definido pelo DNPM.

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 1968/09, do deputado Roberto Santiago (PV-SP), que cancela a validade de duas portarias do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que disciplinam o uso dos garrafões retornáveis de água mineral. Entre as normas incluídas nos documentos está a que fixa em três anos o prazo de validade desses garrafões.

"Não foram realizadas consultas públicas ou audiências sobre o tema, assim como também não foram estimados os impactos econômico e ambiental da substituição de todos os garrafões plásticos de 20 e 10 litros hoje em circulação no Brasil. Difícil imaginar o sucesso desse plano sem qualquer estratégia de coleta e educação do público consumidor", reclama o deputado.

Retirada gradual
Uma das portarias do DNPM (358/09) estabelece que os garrafões de água antigos devem ser retirados do mercado de forma gradual, até 30 de junho de 2010. A primeira etapa de recolhimento dos garrafões começou em 30 de setembro de 2009. Segundo o DNPM, o objetivo principal da substituição é garantir a qualidade da água, já que, após três anos, o garrafão estaria sujeito a desgastes com limpeza, estocagem e transporte.

Roberto Santiago afirma, no entanto, que os produtores da matéria-prima dos vasilhames não estão em condições de fornecer todo o volume necessário para atender, em tão exíguo tempo, os vasilhames demandados, o que significará o aumento do custo para o consumidor final.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PDC 1968/2009

Íntegra da proposta