Comerciante poderá ser obrigado a informar faixa etária de jogos
07/12/2009 - 18:07
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6170/09, que obriga comerciantes e produtores a informarem a faixa etária a que se destinam os jogos eletrônicos e os jogos de interpretação (RPG) disponíveis no mercado. Pela proposta, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), a classificação indicativa deve estar destacada na capa das embalagens, de modo a permitir a identificação imediata do público-alvo do produto.
Segundo o autor, "alguns jogos eletrônicos são recheados com cenas de sexo e violência extrema, que podem interferir na criação e senso de responsabilidade de uma pessoa em formação".
A obrigatoriedade da classificação indicativa, explica o deputado, encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que estabelece o dever dos fornecedores em assegurar informações precisas sobre os artigos comercializados.
A medida engloba também os jogos comercializados pela internet. Nesse caso, o site de venda é responsável por informar a classe indicativa do produto oferecido.
Faixas etárias
De acordo com o projeto, as classificações etárias serão fornecidas pelo Ministério da Justiça ou por autoridade administrativa estadual, por meio de regulamentação própria.
Necessariamente, devem estar previstas as seguintes categorias:
- especialmente recomendado para crianças e adolescentes;
- livre (para todo o público);
- não recomendado para menores de 10 anos;
- não recomendado para menores de 12 anos;
- não recomendado para menores de 14 anos;
- não recomendada para menores de 16 anos; e
- não recomendada para menores de 18 anos.
Os jogos destinados a maiores de 18 anos deverão ser disponibilizados em seções reservadas das lojas. Para Moreira, "a mistura de jogos de crianças e adultos num mesmo sistema de comercialização prejudica o senso de julgamento dos pais sobre a indicação dada aos produtos".
Punição
O texto prevê punição para a venda de jogos eletrônicos sem a indicação etária fornecida pelas autoridades competentes. Lojistas, importadores e produtores estarão sujeitos às sanções de multa, de R$ 5 mil e R$ 50 mil, apreensão e proibição de comercialização do produto.
As penas poderão ser aplicadas cumulativamente e de forma cautelar, antes do término do procedimento administrativo.
Tramitação
A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição - Newton Araújo