Consumidor

Comissão aprova multa em caso de atraso na entrega de imóveis

23/11/2009 - 11:28  

Gilberto Nascimento
Vital do Rêgo: proposta simplifica a reparação de dano ao comprador de imóveis.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (18) proposta que obriga as incorporadoras de imóveis a indenizar o comprador se não concluírem a construção do edifício ou atrasarem a obra sem justificativa. Pela proposta, essa indenização será mensal, em valor correspondente ao do aluguel que teria a unidade adquirida.

A proposta (PL 3019/08), do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB). Ele incorporou sugestões dos deputados Celso Russomanno (PP-SP) e Carlos Sampaio (PSDB-SP) para que o cálculo dessa indenização tenha como parâmetro a média de mercado da localidade em que se situa o bem.

O texto do relator também permitiu, conforme sugestão dos dois parlamentares, que seja autorizada a transferência do empreendimento a outra incorporadora em caso de inadimplência no pagamento da indenização, e também que seja incluída uma cláusula contra atrasos excessivos nas obras.

Alterações rejeitadas
O relator, no entanto, discorda das mudanças aprovadas pela comissão anterior — de Desenvolvimento Urbano —, segundo as quais as situações consideradas como "caso fortuito" ou "de força maior" extinguiriam o dever de indenizar.

O deputado apresentou ainda uma complementação de voto, acrescentando que essa indenização por atrasos na entrega não acarretará prejuízo da responsabilização civil.

Riscos
De acordo com Rêgo Filho, a aquisição de imóveis tem importância singular diante do elevado significado social da habitação própria e pelo destacado papel que o segmento imobiliário ocupa como investimento e fonte de geração de renda e emprego. Ele acrescenta que a incorporação tem riscos consideráveis, pois representa a alienação de um bem ainda a ser construído.

Para ele, a proposta em análise tem o mérito de desburocratizar a reparação do comprador de imóveis, criando uma justa indenização automática, com patamar mínimo preestabelecido. "Trata-se de um salutar instrumento de compensação por atrasos que, certamente, incutirá nas incorporadoras e construtoras maior responsabilidade no cumprimento dos cronogramas pactuados", aponta.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Juliano Pires
Edição - Wilson Silveira

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