Consumidor

Passageiro poderá ser indenizado por bagagem extraviada

25/01/2008 - 10:32  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1973/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que obriga as empresas de transporte aéreo e terrestre a indenizar os passageiros que tiverem suas malas extraviadas.

O ressarcimento será de R$ 300 nas companhias de aviação e R$ 200 nas de ônibus. A indenização não impede o passageiro de cobrar um valor maior por meio de ação por danos morais e materiais.

De acordo com a proposta, o pagamento será feito 24 horas após a confirmação do extravio da bagagem, no guichê de atendimento da empresa. O valor, pago em espécie, terá correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Ressarcimento imediato
O deputado explica que o pagamento em 24 horas tem como objetivo atender às necessidades imediatas do passageiro, principalmente quando ele está longe da sua residência. Ele acredita ainda que o pagamento forçará as empresas a ter um cuidado maior com as bagagens.

Rêgo Filho salienta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a responsabilidade das empresas de transporte de passageiros no extravio das bagagens, cabendo a interposição de ação por dano moral e material.

Tramitação
O projeto será examinado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Câmara aprova alteração de franquia de bagagem de avião
Comissão facilita transporte de bagagem por avião
Projeto cria o estatuto de defesa do passageiro aéreo
Comissão aprova prazo para pagamento de bagagem extraviada

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1973/2007

Íntegra da proposta