Passageiro poderá ser indenizado por bagagem extraviada
25/01/2008 - 10:32
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1973/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que obriga as empresas de transporte aéreo e terrestre a indenizar os passageiros que tiverem suas malas extraviadas.
O ressarcimento será de R$ 300 nas companhias de aviação e R$ 200 nas de ônibus. A indenização não impede o passageiro de cobrar um valor maior por meio de ação por danos morais e materiais.
De acordo com a proposta, o pagamento será feito 24 horas após a confirmação do extravio da bagagem, no guichê de atendimento da empresa. O valor, pago em espécie, terá correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Ressarcimento imediato
O deputado explica que o pagamento em 24 horas tem como objetivo atender às necessidades imediatas do passageiro, principalmente quando ele está longe da sua residência. Ele acredita ainda que o pagamento forçará as empresas a ter um cuidado maior com as bagagens.
Rêgo Filho salienta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a responsabilidade das empresas de transporte de passageiros no extravio das bagagens, cabendo a interposição de ação por dano moral e material.
Tramitação
O projeto será examinado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção
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