Consumidor

Comissão aprova prazo para notificação de conta inativa

18/10/2007 - 20:02  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem o Projeto de Lei 6527/06, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que obriga bancos e caixas econômicas a notificar os clientes que deixarem de movimentar suas contas por 120 dias, informando-os, em extrato detalhado, de todos os débitos existentes.

O relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), ressaltou que a proposta visa "minimizar os transtornos causados aos clientes bancários pela incidência de tarifas bancárias em contas inativas, encargos que surpreendem os titulares que deixam de formalizar o pedido de encerramento, por acreditar que a simples falta de movimentação é causa suficiente para seu cancelamento".

Emendas
Landim apresentou três emendas à proposta. Na primeira delas, ele retira a determinação de que o banco faça a notificação por meio de envio de extrato, por acreditar que não se deve restringir a forma de comunicação ao cliente. "Caso o endereço esteja desatualizado, por exemplo, não surtirá efeito algum para o cliente, que permanecerá desinformado quanto ao problema", explicou. O relator também estipula prazo de 30 dias para que seja feita a comunicação.

Em outra emenda, o deputado propõe prazo de dez dias úteis após a notificação para que, caso o titular opte por encerrar a conta, não lhe sejam cobradas tarifas adicionais.

Por fim, o relator sugere que, se a conta ficar 120 dias sem ser movimentada, sem saldo credor ou devedor e sem aplicações financeiras, os bancos possam encerrá-la sem aviso prévio.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, que também deverá se manifestar quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcos Rossi

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.