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02/01/2012 12:09

Deputado retira projeto sobre divulgação de investigação de crimes em período eleitoral

A pedido do autor, foi retirado de tramitação o projeto que instituiria sigilo durante a investigação de crimes culposos em período eleitoral. A proposta (Projeto de Lei 2301/11), do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), alterava o Código Eleitoral (Lei 4737/65) para determinar que, durante o período da campanha eleitoral, seriam vedadas a divulgação e a publicação de qualquer sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou de qualquer ocorrência de natureza penal relativa a qualquer candidato ou fato ocorrido durante a campanha.

De acordo com o projeto, quem desrespeitasse essa norma ficararia sujeito a pena de três a oito anos de reclusão e multa no valor de R$ 2 mil a R$ 15 mil. No caso de agente ou servidor público, a pena será a suspensão de 30 a 60 dias; e se houver reincidência, a suspensão subirá para 90 dias ou o servidor poderá ser demitido.

“Explorações ilegais”
O autor da proposta afirmou que as campanhas eleitorais têm hoje os meios de divulgação como instrumento importante. “É necessário que haja uma disciplina de ordem administrativo-eleitoral para impedir determinadas explorações ilegais e ilegítimas contra qualquer candidato, utilizando-se a mídia”, argumentou.

Bonifácio de Andrada disse ainda que é muito comum, durante as campanhas eleitorais, a divulgação e a publicação de determinados fatos que, na realidade, não constituem crimes, mas acusações contra uma candidatura. “As matérias, muitas vezes, focalizadas em rádios, jornais ou em redes televisas têm o objetivo puro e simples de criticar e ofender determinados candidatos”, afirmou.

Porém, o deputado resolveu retirar o projeto de tramitação devido a  problemas técnicos de redação e conteúdo que geravam dúvidas quanto ao entendimento do texto.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição- Mariana Monteiro

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Comentários

Rita | 05/01/2012 15:38
Compartilho minha lástima ao tomar conhecimento de um projeto de lei como este! Vou acompanhar de perto a tramitação e divulgar os resultados!!! Na minha opinião, todos os atos de quem pretende ser representante parlamentar devem ser públicos, pois o eleitor tem o direito de saber!!!
Neuza | 04/01/2012 21:50
Tal projeto é flagrantemente inconstitucional,mais uma maneira de tentar burlar as leis, nesse caso específico as normas constitucionais. Um modo de evitar que todos saibam do que está acontecendo.Cada um deve responder por suas atitudes, faça o que fizer.A lei foi feita para todos e deve ser aplicada de maneira justa.
Ronaldo | 03/01/2012 14:00
Concordo com o comentário do Hélio, além do que, o eleitor TEM O DIREITO DE SABER se seu candidato está sendo alvo de "sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou de qualquer ocorrência de natureza penal relativa a qualquer candidato ou fato ocorrido durante a campanha". Este projeto está parecendo mais um modo acobertar dos eleitores as malfeitorias dos políticos "politicamente incorretos"...