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STF poderá tornar ineficaz classificação indicativa na TV, alerta ministério

Em debate na Câmara, deputados, representantes do governo, das emissoras e da sociedade civil discordaram sobre a obrigatoriedade de as TVs respeitarem os horários de exibição dos programas previstos na classificação indicativa.

08/12/2011 - 16:25  

Brizza Cavalcante
Davi Ulisses Brasil Simões Pires (diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça)
Davi Pires: as emissoras devem informar sobre a classificação e exibir os programas nos horários adequados.

O diretor-adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, Davi Pires, alertou nesta quinta-feira (8) que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá tornar ineficaz a classificação indicativa da programação da televisão, caso seja aprovada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as multas para a exibição de programas em horário diverso do indicado. Ele participou de audiência pública sobre o controle da programação da TV aberta, promovida pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Movida em fevereiro de 2001 pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), a ADI 2404, que está na pauta do STF, busca declarar a inconstitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). O artigo estabelece que a transmissão de programas de rádio e televisão em horário diverso do autorizado ou sem aviso de classificação terá, como pena, multa de 20 a 100 salários de referência, duplicada em caso de reincidência. Neste caso, o juiz também poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias. A ADI já recebeu quatro votos pela inconstitucionalidade do dispositivo. A votação foi interrompida por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

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Ouça reportagem da Rádio Câmara sobre o assunto.

A classificação indicativa tem previsão constitucional e foi implementada em 2007. Ela consiste em informar às famílias sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais, como a programação da TV, filmes, DVDs e jogos eletrônicos, não se recomendam. As emissoras ou produtoras fazem a autoclassificação das obras e a enviam para o Ministério da Justiça, que analisa se o conteúdo (cenas de sexo, drogas e violência) condiz com a autoclassificação proposta. O ministério pode referendar a autoclassificação ou determinar que o programa seja reclassificado. Os níveis de classificação incluem, por exemplo: programas livres, para exibição em qualquer horário; programas recomendados para maiores de 12 anos, a serem exibidos a partir de 20h; e programas recomendados para maiores de 18 anos, após as 23h.

Caso seja aprovada a ADI, as emissoras poderão, por exemplo, exibir programas classificados como “recomendados para maiores de 12 anos” em qualquer horário, sem a aplicação de penas.

Prós e contras da ADI
Na audiência, a representante da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra, que representa a Band e a Rede TV!), Heloísa Almeida, e o representante da Rede Globo, Evandro Guimarães, defenderam a ADI. Na opinião deles, a classificação da programação de televisão “deve ser apenas indicativa, e não vinculativa” – ou seja, não deve ser obrigatória a exibição das atrações, pela emissora, no horário indicado. Heloísa disse ainda que toda forma de controle da programação da televisão deve ser repelida. “O papel de educar é dos pais”, argumentou.

Brizza Cavalcante
Evandro do Carmo Guimarães (representante da TV Globo)
Evandro Guimarães: a Abert é a favor da classificação indicativa, mas contrária à vinculação horária.

Por sua vez, o dirigente do Ministério da Justiça destacou que, embora a função de educar seja da família, o papel de informar sobre o tipo de programação é das emissoras. “A classificação é indicativa para a família; mas é vinculativa (ou seja, de veiculação obrigatória) para as emissoras de TV, que devem informar sobre a classificação e exibir a programação no horário apropriado”, esclareceu Pires. Ele sustentou que haverá prejuízos à sociedade caso seja derrubada a obrigatoriedade de as emissoras exibirem as atrações em horários definidos conforme a faixa etária: "As multas são cobradas mediante procedimento judicial. Por temor a essas punições, acredito que as empresas têm se esforçado bastante para melhorar o nível da programação da TV aberta”.

O representante da Rede Globo afirmou que, apesar de contrária à vinculação horária, a empresa defende o mecanismo de classificação indicativa dos programas de TV aberta. “É um serviço que a TV presta à população brasileira”, declarou. “É uma forma de orientar o telespectador a respeito das faixas etárias às quais a programação não é recomendada”, completou. Ele disse falar em nome de todas as emissoras representadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Movimentos sociais
A representante do Conselho Federal de Psicologia no Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Roseli Goffman, destacou que os movimentos sociais reivindicam a manutenção das penas para as emissoras que desobedecerem à classificação indicativa. “Hoje, essa é a única ferramenta que temos para regular a programação da TV aberta”, sustentou. Para ela, deveria haver outros instrumentos de regulação da programação televisiva e dos serviços de comunicação social. “Regulação não é censura”, ressaltou.

Segundo Roseli, os meios de comunicação social querem atuar livremente, sem regulação. “Porém, a prestação do serviço de televisão é uma concessão pública, que deve obedecer a regras. Se não houver obediência às normas, deve haver multas”, disse. A representante do FNDC lembrou ainda que os meios de comunicação devem prestar contas à sociedade.

Reportagem – Lara Haje e Ana Raquel Macedo
Edição – Marcelo Oliveira

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