Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão rejeita mudança na Lei de Direitos Autorais

22/09/2011 - 18:30  

Beto Oliveira
Renzo Bras
Renzo Braz: o Estado não deve intervir em contratos privados.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou proposta que amplia, para os meios de comunicação eletrônicos, a dispensa de pagamento de direito autoral sobre a reprodução dos discursos proferidos nas casas legislativas e nos tribunais. A medida está prevista no Projeto de Lei 1206/11, do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL).

O texto altera a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), que, atualmente, já permite a reprodução, em periódicos e diários, dos discursos. Para o autor, a norma estaria restrita para impressos, excluindo meios de comunicação como rádios, televisões e internet.

No entanto, o relator, deputado Renzo Braz (PP-MG), recomendou a rejeição por avaliar que a divulgação dos pronunciamentos em rádio e televisão não são impedidos por eventual cobrança de direitos autorais, mas por particularidades sobre os direitos de captação dos sons e das imagens. “Ainda que não exista empecilho, do ponto de vista do direito autoral, à divulgação de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza nesses meios, há questões ligadas à exclusividade de utilização dos áudios e imagens pelo órgão de comunicação que os captou”, explicou.

Renzo Braz acrescentou que a captação de imagens é regida por contratos privados, sobre os quais não caberia intervenção do Poder Público.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

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