Ciência, tecnologia e Comunicações

Relator inclui como abuso de autoridade exposição de preso na imprensa

08/09/2011 - 18:19  

Brizza Cavalcante
Silas Câmara
Silas Câmara: é dever do agente público proteger a pessoa que está sob sua custódia.

O deputado Silas Câmara (PSC-AM), relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 6361/09, do Senado, que prevê novas práticas de abuso de autoridade cometidas por agentes públicos. Pelo substitutivo, passa a ser abuso de autoridade constranger vítimas, testemunhas e pessoa indiciada em inquérito policial ou presa em flagrante delito a participarem de ato de divulgação em meios de comunicação ou a serem fotografadas ou filmadas com esse intuito.

De acordo com o deputado, o objetivo é garantir ao cidadão sob custódia do Estado a inviolabilidade da intimidade e da honra prevista na Constituição. Silas Câmara acredita que seu texto, que foi feito a partir dos seis projetos (PLs 2856/97; 3067/97; 3349/97; 3577/97; 40/99; e 1072/99) que tramitam apensados à proposta do Senado, também ajuda a aperfeiçoar a relação entre agentes públicos, imprensa e Judiciário. "Ao agente público cabe proteger a pessoa que está sob sua custódia. Hoje, a imprensa chega lá e bate foto; tem policial que ainda levanta a cabeça do preso, expondo-o com algema. O nosso cuidado é proteger a liberdade de imprensa, mas também proteger, por meio do Poder Público, pessoas que tenham os seus processos não transitados em julgado", afirmou.

Liberdade de imprensa

Beto Oliveira
Miro Teixeira
Miro Teixeira: imprensa colabora na diminuição da impunidade.

O substitutivo já foi retirado da pauta de votação da comissão várias vezes. A última delas foi por iniciativa do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que disse estar preocupado com os efeitos da medida sobre a liberdade de imprensa. "Sempre que a liberdade causar alguma espécie de embaraço à verdade, isso se resolve com mais liberdade. O Brasil está se desenvolvendo, o povo está participando desse processo, a impunidade já não é o que era e penso que a imprensa só tem colaborado para isso", declarou.

O texto original do projeto, aprovado pelos senadores e rejeitado no parecer de Silas Câmara, inclui quatro novas práticas passíveis de punição ao agente público:
- exigir de indivíduo ou empresa a apresentação de documentos sem amparo legal;
- impor a pessoa física ou jurídica obrigação cuja cobrança tenha sido considerada inconstitucional por decisão judicial de efeito vinculante;
- retardar ou deixar de prestar, sem motivo justo, serviço inerente ao cargo ocupado pela autoridade;
- e divulgar decisões judiciais antes de sua publicação oficial, a menos que elas sejam transmitidas ao vivo pelo Judiciário e pelos sites oficiais.

Tramitação
Além da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a proposta, que altera a Lei de Abuso de Autoridade (4.898/65), também será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira

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