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Norma da Anatel não inviabiliza projeto sobre TV paga, dizem deputados

Resoluções da Anatel permitem que concessionárias de telefonia fixa prestem serviço de TV a cabo – um dos pontos previstos no Projeto de Lei 29/07. Deputados afirmam, no entanto, que projeto ainda é necessário para mudar outros pontos.

02/12/2010 - 14:55  

Renato Palet
PL 29/07, já aprovado na Câmara, muda leis na área de TV por assinatura.

Deputados defendem a aprovação pelo Senado do Projeto de Lei 29/07, que institui um novo marco legal para a televisão por assinatura, mesmo com a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na semana passada, de liberar a prestação do serviço de TV a cabo pelas concessionárias de telefonia fixa, por meio de empresas subsidiárias e coligadas. Um dos principais objetivos do projeto, já aprovado pela Câmara e em análise no Senado (PLC 116/10), é justamente permitir que as concessionárias de telefonia - Oi, Telefônica e Embratel - prestem o serviço de TV a cabo, ampliando a competição no setor.

O deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), que foi relator do PL 29/07 na Câmara, destaca que o limite de 49% de capital estrangeiro para as empresas do setor permanece na Lei de TV a Cabo (8.977/95), . “A mudança na lei, prevista no PL 29, é necessária para que empresas de capital estrangeiro, como a Telefônica, prestem livremente o serviço de TV a cabo”, afirma. Além disso, Lustosa explica que o PL 29 prevê regras para a proteção dos conteúdos audiovisuais brasileiros, por meio de cotas de conteúdo nacional na TV paga e de novos recursos para financiar a produção brasileira. “Uma parte importante do projeto trata do estímulo à produção brasileira de conteúdo audiovisual”, diz.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autor de um dos projetos apensados ao PL 29, também afirma que o projeto é mais amplo do que a decisão da agência, justamente por conter regras para a divulgação de conteúdo nacional e independente pelas operadoras de TV por assinatura. Mas, para ele, a decisão da Anatel veio em boa hora. “Essa decisão já é fruto do avanço da tramitação da proposta”.

Novas regras
Para o autor do PL 29/07, deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), a decisão da Anatel é correta. Segundo ele, a aprovação do projeto de lei continua sendo necessária, pois ele trata do setor de TV por assinatura de forma abrangente. “A Lei de TV a Cabo, que se tornou bastante obsoleta, precisa ser revista. Por exemplo, o PL 29 elimina a restrição ao capital estrangeiro”, disse.

Bornhausen ressalta ainda que a proposta criará novas regras, hoje inexistentes. Ele cita como exemplos:
- a vedação para que uma empresa de telecomunicações controle uma empresa de radiodifusão e vice-versa;
- a criação de obrigações de transmissão de conteúdo nacional; e
- o impedimento para que empresas de telecomunicações, quando distribuírem conteúdo, adquiram “direitos de exploração de imagens de eventos de interesse nacional", como futebol, ou contratem "talentos artísticos nacionais, inclusive direitos sobre obras de autores nacionais".

Subsidiárias
Paulo Henrique Lustosa acredita que a decisão da Anatel é compatível com o modelo para a televisão paga construído no âmbito do PL 29/07, que estabelece estímulo à concorrência no setor e a massificação do serviço. O deputado afirma, porém, que, mesmo com a decisão, as empresas de telefonia fixa só poderão oferecer esse serviço se constituírem uma empresa subsidiária e pleitear, na Anatel, uma outorga do serviço.

Ele explica que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – 9.472/97) estabelece que a concessão na área de telefonia fixa será outorgada somente a empresa constituída para explorar exclusivamente este serviço. Segundo o deputado, o PL 29/07 altera a LGT, permitindo que as concessionárias de telefonia fixa ofereçam outros serviços de comunicação, como internet de banda larga e TV a cabo, sem necessidade de constituição de uma subsidiária.

Além disso, o projeto acaba com a restrição de 49% capital estrangeiro para operadoras de TV a cabo, prevista na Lei do Cabo. Hoje a Telefônica, por exemplo, a despeito das decisões da Anatel, continua proibida de prestar o serviço de TV a cabo, por conta dessa limitação.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Paulo Cesar Santos

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