Ciência, tecnologia e Comunicações

Veja os principais pontos do parecer do relator

05/05/2010 - 13:33  

O parecer do relator  do projeto 29/07 na CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é favorável ao substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), com emendas. As emendas retiram condições especiais estabelecidas no texto aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia para os atuais prestadores do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) – uma das modalidades de televisão paga.

O substitutivo da CCTCI, formulado pelo deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), cria um novo marco legal para a televisão por assinatura no Brasil, com regras iguais para qualquer tecnologia de distribuição. Hoje a regulamentação da TV paga no Brasil é feita com base na tecnologia, e há regras diferenciadas para as diversas modalidades.

A Lei do Cabo (Lei 8.977/95) estabelece restrições para a participação de capital estrangeiro e para a participação das concessionárias do Serviço de Telefonia Fixa Comutado (STFC) no mercado de TV a cabo. Essas restrições não existem para as outras tecnologias - MMDS (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais), em que a distribuição de sinais para os assinantes é feita por microondas; DTH (Direct To Home), em que a distribuição é feita através de satélites; e TVA (Serviço Especial de TV por Assinatura), que utiliza canais da televisão aberta em UHF para prestar o serviço de TV paga.

No PL 29/07, um novo serviço de telecomunicações é criado para substituir os serviços de TV paga existentes hoje: o Serviço de Acesso Condicionado (SAC), isso é, o serviço de distribuição de conteúdo audiovisual no formato de “canal”, ofertado mediante assinatura por qualquer tecnologia, inclusive pelo telefone celular ou pela internet. As operadoras de telefonia fixa poderão oferecer esse serviço sem necessidade de constituição de empresa coligada, a partir de alteração feita, pelo PL 29, na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).

Regras para conteúdo
O substitutivo prevê obrigações relativas ao conteúdo divulgado pelas prestadoras de televisão por assinatura. Entre essas regras, está a previsão de sistema de cotas de conteúdos audiovisuais brasileiros e de conteúdos produzidos por produtoras independentes. Hoje as prestadoras não têm obrigação de divulgação de conteúdo nacional.

Outra regra estabelecida pela proposta é a fixação de limite de tempo destinado à publicidade comercial nos canais de TV por assinatura, que deve ser igual ao estabelecido na TV aberta. Isso significa que no máximo 25% do tempo da programação poderá ser de propagandas.

O texto da CCTCI determina ainda que os canais de programação da TV paga deverão observar o mecanismo da classificação indicativa dos conteúdos. Antes de cada programa, as operadoras deverão indicar a natureza do conteúdo e a recomendação das faixas etárias. O mecanismo atualmente já é previsto em portaria do Ministério da Justiça, mas não em lei.

Financiamento
Para financiar a produção de conteúdos audiovisuais nacionais, o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia prevê recursos adicionais, estimados de forma preliminar em mais de R$ 300 milhões por ano, para a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Os novos recursos para a Condecine serão obtidos por meio da redução de 11% da contribuição das operadoras de telecomunicações ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). De acordo com a proposta, 30% desse montante deverão ser destinados a produtoras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 10% deverão ser destinados ao fomento da produção independente veiculada primeiramente em canais comunitários, universitários e de programadoras brasileiras independentes.

Conforme o texto, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) será a agência reguladora e fiscalizadora das regras estabelecidas pelo PL 29 para as atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual. A atividade de distribuição de conteúdos será regulamentada e fiscalizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Tramitação
O PL 29/07, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., já foi aprovado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).

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