Conferência de Comunicação aprovou garantia de direitos civis como diretriz para internet
27/04/2010 - 09:17
A elaboração de um marco regulatório civil da internet, que chega à Câmara ainda neste ano, foi uma das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada entre 14 e 17 de dezembro de 2009. Na ocasião, 1.684 delegados, representantes da sociedade civil, de empresas do setor e do Poder Público, aprovaram 665 propostas. As medidas não têm caráter impositivo e devem ser transformadas em propostas de lei.
Pelo menos três propostas aprovadas na Confecom são contrárias à regulamentação de crimes cometidos por meio da internet, prevista no PL 84/99, antes da aprovação de lei que defina direitos civis na rede. O relator do PL 84/99 na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), acredita que a regulação civil e penal da internet são coisas distintas. "O que não pode é o marco criminal invadir o marco civil", afirma.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), interlocutor do governo sobre o assunto no Congresso, concorda com a diretriz da Confecom. "A sociedade civil teve resistência ao projeto que tipificava crimes na internet, pois ele trazia uma série de limitações ao uso da internet, censuras e ofendia a intimidade do internauta", explica. "A sociedade civil quer marco de direitos, e não restrição à sua liberdade", complementa.
Na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, o PL 84/99 recebeu diversos críticas, como a de que criminaliza práticas cotidianas, como o compartilhamento de arquivos. Além disso, a proposta foi criticada por não respeitar a privacidade dos internautas, ao permitir que seus hábitos de navegação sejam investigados pelo provedor.
Conforme as sugestões da Confecom, o ambiente legal deve garantir direitos dos usuários, como acesso, liberdade de expressão e privacidade. Além disso, as diretrizes sugerem que seja garantido o caráter aberto da internet e a neutralidade da rede, o que significa, em linhas gerais, que nenhum usuário ou nenhum tipo de conteúdo deve receber tratamento discriminatório pelos detentores da rede, ou seja, pelas concessionárias de telecomunicações.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Paulo Cesar Santos