Ciência, tecnologia e Comunicações

Internet banda larga poderá ter avaliação periódica de qualidade

14/01/2010 - 12:00  

Bernardo Hélio
Emanuel Fernandes: proposta também obriga operadoras a garantir, no mínimo, 50% da capacidade máxima contratada.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6006/09, do deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP), que cria o Índice de Qualidade de Acesso às Redes Digitais. A proposta modifica a Lei Geral das Comunicações (Lei 9472/97) para estabelecer uma avaliação periódica de serviços de acesso à internet.

Pelo texto do projeto, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) criar e regulamentar o índice proposto e promover a avaliação periódica de requisitos, como robustez e segurança da rede, continuidade dos serviços e fornecimento de sinais nos limites contratados.

A proposta também obriga os prestadores de serviço de acesso às redes digitais de banda larga a garantir ao assinante, em qualquer horário, no mínimo 50% da capacidade máxima contratada.

Serviços falhos
Emanuel Fernandes afirma que a comunicação de dados no País está muito aquém do que se espera. Ele cita as falhas verificadas na prestação do serviço de banda larga da empresa Telefônica, de São Paulo, como exemplo dessa deficiência. Entre os meses de julho e agosto de 2009, a Anatel suspendeu a venda do serviço depois que mais de 2 milhões de consumidores paulistas sofreram com sucessivas quedas no fornecimento de sinal de acesso à internet.

"No Procon estadual, onde as empresas de telecomunicações respondem por quase 40% das reclamações, as queixas com relação à banda larga representaram 70% das reclamações contra operadoras fixas e 60% no setor móvel", afirma o deputado.

Ele acrescenta que a qualidade e a confiabilidade das redes que dão suporte à prestação do serviço de banda larga, que é o segmento que mais cresce no Brasil, são fiscalizadas apenas com base em resoluções da Anatel.

A ideia do parlamentar, portanto, é incluir na Lei Geral das Comunicações a previsão expressa de criação de um índice para assegurar padrões mínimos de qualidade, com base em critérios técnicos e padrões internacionais.

Fiscalização
Fernandes afirma que o índice também será importante para balizar a atuação dos órgãos de defesa do consumidor e do órgão regulador na fiscalização de serviços de telecomunicações digitais.

"Uma das principais queixas nos Procons é a oferta do serviço em índices abaixo dos contratados, razão pela qual, além da criação do índice, estamos propondo a fixação de um limite de velocidade que não deve ser inferior a 50%, em nenhuma hipótese, à taxa de transmissão contratada", explica.

Ainda de acordo com o autor, a criação de parâmetros de qualidade para a banda larga ajudará no debate sobre a classificação do serviço no Brasil. "Um dos questionamentos recorrentes é quanto ao conceito de banda larga oferecida no País, que é considerada aquela acima de 64 Kbps, quando as normas internacionais estabelecem como banda larga apenas os sinais emitidos em velocidades superiores a 1 Mbps", exemplifica.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Juliano Pires
Edição - Pierre Triboli

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