Ciência, tecnologia e Comunicações

Duas propostas definem o que é crime na internet

Um dos projetos já foi aprovado pela Câmara e está agora no Senado. A outra proposta aguarda votação nas comissões temáticas.

29/08/2012 - 14:10  

O Congresso Nacional está discutindo formas de punir os crimes cibernéticos por meio de dois projetos de lei.O Projeto do Marco Penal (PL 2793/11) já aprovado pela Câmara, pode ajudar a resolver situações como a violação do computador da atriz Carolina Dieckman que resultou na divulgação de suas fotos pessoais na internet. Esse tipo de crime não tem, até hoje, uma tipificação específica.

dep eduardo azeredo
Eduardo Azeredo: autor da versão reduzida do PL 84.

Em tramitação há treze anos, o Projeto de Lei 84/99, apreciado pela Comissão de Ciência e Tecnologia era amplo e previa a punição para este tipo de crime, mas acabou aprovado numa versão reduzida que prevê a criminalização de apenas quatro condutas.

“Ficou a tipificação dos crimes de clonagem, a falsificação de cartão de crédito e a tipificação do racismo na internet que não estão hoje no Código Penal. Foi aprovada também a modificação do Código Penal Militar prevendo o crime de traição à Pátria usando a internet, que é o crime de espionagem roubo de informações militares. E ainda o quarto ponto que é a criação de delegacias especializadas no âmbito da polícia federal e das polícias estaduais”, explica o autor da proposta, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, e o consultor da Câmara Cristiano Aguiar, no entanto, afirmam que a maioria dos usuários da internet não usa a rede para cometer crimes. “99% dos internautas são pessoas que não estão cometendo absolutamente nenhum crime na rede”, estima Aguiar.

“Hoje a quantidade ações ilícitas que ferem direitos são quase insignificantes, porém são excessivamente lesivas, daí a necessidade de tratar as mais grave no âmbito penal”, afirma Marivaldo Pereira.

Saiba quais são os crimes mais comuns na internet.

Informações pessoais
Outros temas polêmicos, como a punição do uso indevido das informações pessoais dos usuários de serviços online ficaram reservados ao debate do Projeto do Marco Civil da internet (PL 2126/11). O relator desta comissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), criticou a aprovação de um projeto de natureza penal antes de se definir uma legislação civil para o funcionamento da rede.

Outra crítica é que o Projeto do Marco Penal da internet reafirma condutas criminosas que já estão previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

“O estelionato, a fraude pra obter vantagens, a falsificação de cartão de crédito. Não importa se pra uso na internet ou num posto de gasolina – são leis gerais. Essa abordagem que está sendo feita de crimes na internet significa restrição ao uso da internet, ao conteúdo da internet”, critica o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).

A professora de direito da Universidade Católica de Brasília Neide Aparecida Ribeiro diz que, realmente, não deve haver controle, mas fiscalização para os que fazem mau uso da rede.

“É claro que a rede mundial de computadores deve ser uma rede aberta, afinal estamos em um estado de direito e, nesse aspecto, as pessoas não podem ser inibidas a usar a internet. A internet deve ter regras claras e as pessoas que a utilizam no intuito de prejudicar o outro no que tange ao aspecto da imagem, do patrimônio, do nome, elas devem ser responsabilizadas por isso.”

A definição e punição de crimes virtuais também está sendo discutida no âmbito do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A proposta de reforma do código em tramitação no Senado já traz um capítulo sobre o assunto.

Reportagem - Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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