Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto prevê prazo para análise da situação de empresas de informática

06/12/2011 - 16:59  

Gilberto Nascimento
Carlos Bezerra
Bezerra: tal situação cria um ambiente de insegurança jurídica.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2289/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece prazo de dois anos para que o Poder Público analise os relatórios apresentados por empresas de informática que recebem incentivos fiscais para investir em pesquisa e desenvolvimento. Segundo Bezerra, a demora de até seis anos para análise dos projetos, pode “resultar na obrigação de as empresas devolverem os benefícios recebidos”.

Bezerra explica que isso ocorre porque o fisco autua empresas que não dispõem de documentação comprobatória adequada, por estar no aguardo de pronunciamento do Ministério da Ciência e Tecnologia. “Tal situação cria um ambiente de insegurança jurídica que, se generalizado, terminará por comprometer a legitimidade da política industrial do setor”, argumenta.

Benefícios
A Lei 8.248/91 concedeu às empresas de informática isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Posteriormente, o benefício foi transformado em redução do imposto às seguintes porcentagens:
- 80%, de 1o de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2014;
- 75% de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2015;
- 70% de 1o de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, quando será extinto.

Ainda conforme esta lei, as empresas beneficiadas deverão comprovar junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia a aplicação de, no mínimo, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno. Desse montante, podem ser deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações, bem como o valor da aquisição de produtos com incentivos fiscais.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e foi encaminhada às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Westphalem

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