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Promotora: Mais da metade dos crimes cometidos pela internet não são punidos

13/07/2011 - 17:20  

A coordenadora da Promotoria de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público de Minas Gerais, Vanessa Fusco Nogueira Simões, afirmou em audiência pública na Câmara que atualmente cerca de 50% dos crimes denunciados na promotoria não podem ser punidos, porque não existe a tipificação dos crimes na legislação.

Como exemplo de crimes que hoje não podem ser punidos, a promotora citou a inserção de código malicioso (vírus) e o furto mediante fraude aos bancos. “Há a necessidade urgente de aprovação desta lei”, opinou.

Segundo ela, é primordial, para proceder à investigação do crime, a guarda de dados de conexão do usuário pelos provedores – um dos pontos polêmicos da proposta. “Uma proposta que não preveja a guarda dos dados não terá nenhuma aplicabilidade”, disse.

Crimes sem punição
O vice-presidente de Relações Públicas da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), Roberto Mayer, citou a invasão por hackers de sites e fraudes em banco como atividades que hoje não podem ser punidas, pela falta de legislação específica. “O problema tem que ser enfrentado. Não é admissível que a votação do projeto seja novamente adiada, ou pior, que o projeto termine arquivado.”

Para ele, o que não é consenso pode ser retirado do projeto para possibilitar a aprovação. Mayer considera inviável, por exemplo, a guarda de registros de conexão por três anos, que criaria custos adicionais para a sociedade.

Já a advogada Patrícia Peck Pinheiro afirmou que, além da fraude bancária, atualmente o crime de cyberbulling não pode ser punido. “O Direito Penal não permite punição por analogia”, explicou. “Hoje estamos protegendo criminosos do Brasil, porque estamos com as mãos atadas.”

A advogada defendeu que o Legislativo crie uma lei para “atender as necessidades da sociedade” e que a norma traga a previsão de guarda de dados de conexão pelos provedores. “Não podemos privilegiar o anonimato, porque a Constituição já o proíbe.”

O diretor-executivo da empresa Data Security, Marcelo Lau, informou que todos os dias sites são adulterados. “Enquanto não houver uma lei prevendo punição para os autores desses crimes, hoje protegidos pelo anonimato, eles permanecerão impunes”.

O diretor da empresa Axur Information Security, Fábio Furtado Ramos, acrescentou que a auditoria dos provedores, prevista no PL 84/99, pode ser feita sem afetar a privacidade do cidadão. O substitutivo prevê que regulamento do Poder Executivo definirá os dados a serem armazenados pelo provedor, as condições de segurança de sua guarda e o processo de auditoria à qual serão submetidos.

Invasões
O presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Marcos Vinícius Ferreira Mazoni, esclareceu que nenhum site operado pelo Serpro foi invadido recentemente, ao contrário do que foi denunciado pela mídia. O órgão é responsável pela manutenção da infovia do governo federal e pela administração de alguns sites do governo

Mazoni diferenciou a noção de hackers (especialistas técnicos que desenvolvem softwares) de crackers (criminosos que realizam os ataques). “Tivemos, sim, ataques de crackers que provocaram indisponibilidade dos sites, mas não houve nenhuma invasão de dados de indivíduos”, disse. “Os dados do governo são abertos e devem estar disponíveis, o que não pode haver é acesso a dados dos indivíduos”, ressaltou.

O professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Luiz Moncau lembrou que o crime de indisponibilizar serviço público já pode ser punido pela atual legislação.

Legislação internacional
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Fernando Botelho destacou que o projeto de lei assemelha-se à Convenção Europeia de Cibercrimes (Convenção de Budapeste), aprovada em 2001, e defendeu sua aprovação. “O PL 84/99 foi criticado sob uma ótica exclusivamente acadêmica”, disse.

O deputado Emiliano José (PT-BA), por sua vez, ressaltou que a maioria dos países não adota a Convenção de Budapeste. “Ela está em vigor em apenas 30 países”. Segundo ele, o Ministério das Relações Exteriores brasileiro rejeitou a adoção da norma, porque o Brasil não foi convidado para participar de sua elaboração.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ralph Machado

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