Ciência, tecnologia e Comunicações

Criminalização de práticas cotidianas e guarda de dados recebem críticas

13/07/2011 - 17:16  

A criminalização de práticas cotidianas de usuários e a guarda dos dados de conexão (logs) pelos provedores foram os pontos mais criticados na proposta que tipifica crimes na internet (PL 84/99), em audiência pública na Câmara. Os críticos da proposta foram unânimes em defender a aprovação do marco civil da internet, estabelecendo direitos e deveres de usuários e provedores, antes de uma lei sobre crimes cibernéticos.

O professor da Universidade Federal do ABC, Sérgio Amadeu da Silveira, explicou que hoje existe no Brasil uma prática de compartilhamento de arquivos, que será criminalizada pelo substitutivo ao PL 84/99. O texto tipifica o crime de obter ou transferir informação sem a autorização do titular da rede. “Um em cada 217 brasileiros trocou música por meio de comunidade na internet. Essas pessoas são criminosas?”, questionou.

Para o deputado Emiliano José (PT-BA), o PL 84/99 atende aos interesses da indústria de copyright (direitos autorais) norte-americana, que já recomendou expressamente a aprovação do projeto.

Já o conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil Demi Getschko afirmou que a proposta trata a internet de forma mais dura do que os meios tradicionais. Ele questionou ainda se a segurança na internet é possível. “É um meio global, nada que fizermos em âmbito local funcionará”, afirmou. Como exemplo, ele citou o spam, que tem origem fora do território nacional em 90% dos casos.

Guarda de logs
O chefe do Núcleo de Combate aos Cibercrimes do Estado do Paraná, Demétrius Gonzaga de Oliveira, afirmou que, mesmo com a previsão de guarda de dados de conexão pelos provedores, os criminosos que dominam técnicas sofisticadas continuarão a navegar de forma anônima. “O estelionatário não vai usar seu nome e endereço verdadeiros”, exemplificou.

Segundo ele, o projeto de lei vai permitir identificar o cidadão comum, e não os criminosos. Para o professor Sérgio Amadeu, não é fácil se esconder na internet. “É preciso usar técnicas que não estão disponíveis ao cidadão comum”.

Para o professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Carlos Affonso Pereira Souza, a guarda de logs deve ser tratada no âmbito do marco civil. Conforme o professor, neste anteprojeto é prevista a guarda de logs por seis meses, enquanto o substitutivo ao PL 84/99 sugere que os dados sejam mantidos por três anos. O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) contestou a informação, declarando que no marco civil a previsão de guarda de logs é de um ano, e não de seis meses.

Direitos
O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Guilherme Varella destacou que a maior ameaça na internet não são os crimes, mas o atentado à privacidade. Para ele, atualmente os dados dos consumidores não estão sendo tratadas de forma correta pelas empresas que atuam na internet.

Ele defendeu a aprovação do anteprojeto de Lei de Proteção de Dados, atualmente em discussão no Poder Executivo, antes da aprovação de uma lei de crimes na internet. “Os direitos têm que ser assegurados antes”, disse.

O professor da FGV Carlos Souza também defendeu que a regulação da internet comece pelo estabelecimento de direitos fundamentais, e não pela criminalização das condutas. Ele destacou ainda que o PL 84/99 tramita há mais de 11 anos no Congresso, e desde então a internet mudou muito. “O PL, mesmo depois das alterações realizadas, ainda criminaliza condutas banais”, observou.

Mudanças no parecer
Para o professor de Direito da FGV Luiz Moncau, as mudanças feitas pelo deputado Eduardo Azeredo em seu parecer na Comissão de Ciência e Tecnologia não resolveram os problemas da proposta. Entre outros pontos, Azeredo sugeriu a supressão dos termos “dispositivos de comunicação” e “redes de computadores” de diversos artigos. O objetivo é que os crimes tipificados pela proposta valham apenas para “sistemas informatizados” (qualquer sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou digitalmente).

Moncau considera o conceito de sistema informatizado muito amplo. Segundo ele, o projeto continua criminalizando práticas cotidianas de usuários.

Penas
O professor de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais Túlio Vianna considera as penas previstas na proposta desproporcionais. “A invasão de computador, por exemplo, tem pena prevista de um a três anos, enquanto a invasão de domicílios tem pena de um a três meses”, destacou.

Ele criticou também a previsão de crime de inserção de código malicioso. “O que é malicioso ou não deixa margem de interpretação muito grande”. Para ele, a proposta demanda revisão de um advogado especialista da área penal. “Creio que a essa altura não há mais possibilidade de remendo do projeto. Do jeito que está, não é possível aprová-lo.”

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ralph Machado

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