Ciência, tecnologia e Comunicações

Proposta sobre crimes digitais ainda é polêmica na Câmara

28/12/2010 - 14:32  

Mesmo depois de mais dez anos de tramitação no Congresso, permanecem as controvérsias sobre o projeto que trata dos crimes cibernéticos (PL 84/99). O ponto mais polêmico do texto, que foi aprovado pela Câmara em 2003 e voltou do Senado em 2008, é a obrigatoriedade de os provedores armazenarem por até três anos as informações de conexão dos usuários. Embora o projeto tramite em regime de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais., as comissões que tratam do tema não chegaram a votar seus pareceres até o final deste ano. Com isso, a votação ficou para a próxima legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. .

O substitutivo apresentado em novembro pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), obriga provedores tanto de acesso quanto de conteúdo a armazenar informações como IP (número que identifica uma conexão à internet), data e hora da conexão. Os provedores de acesso realizam a conexão do usuário à rede de computadores e podem oferecer também serviços associados, como e-mail, hospedagem de sites e blogs. Já os provedores de conteúdo fornecem conteúdo para distribuição online.

A versão do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) determina essa obrigação apenas aos provedores de acesso. Consta também do texto que veio do Senado a tipificação das condutas a serem consideradas crimes digitais, como disseminação de código malicioso e distribuição de informações sigilosas.

Como o texto do Senado obriga provedores a guardar informações de tráfego (sobre quem se conectou com quem, a que horas, por quanto tempo etc.), o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), integrante da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, reclama que a lei permitirá a essas empresas quebrar o sigilo dos usuários sem autorização judicial. “Além disso, o texto não prevê como as informações devem ser armazenadas”, criticou. Teixeira avalia que, diante dessas incoerências, o projeto “dificilmente vai prosperar na Câmara”.

Emendas supressivas
Teixeira enfatiza que há também problemas regimentais com o relatório de Regis de Oliveira. Como já foi aprovado na Câmara e modificado no Senado, “o texto agora poderia receber somente emendas supressivas”, explicou.

O relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), concorda que a versão atual não tem condições de ser aprovada. "Teria de ser construído um texto, parte da Câmara, parte do Senado, que, mesmo assim, precisaria de alguns destaques supressivosEspécie de destaque cujo objetivo é suprimir parte de uma proposição. A supressão só será feita se a matéria destacada for efetivamente rejeitada em votação posterior à do texto principal. ", sustenta. "Estamos tentando construir esse acordo com o deputado Paulo Teixeira, com o PT e com o Ministério da Justiça."

Para viabilizar a aprovação, Regis de Oliveira se diz disposto a modificar seu relatório. Ele pode, por exemplo, suprimir a parte que obriga provedores a guardar os dados. "Vamos tipificar os crimes e deixar o resto para depois; isso passa facilmente na Câmara, podemos até aprovar o texto original do Senado", propõe.

Preservação de dados
Semeghini, entretanto, questiona os argumentos contrários à preservação dos dados de acesso. "Dizem que não querem que seja quebrada a privacidade do cidadão, mas o que acontece é exatamente o contrário", afirma.

O parlamentar lembra que hoje os provedores já podem armazenar todos os dados de conexão, e "a grande maioria guarda". No entanto, ressalta "guardam de qualquer jeito", porque não há regra para garantir que isso seja feito em lugar seguro.

Sendo assim, destaca, "quando vazam essas informações, não é responsabilidade de ninguém, e na verdade a privacidade do cidadão já está quebrada". E o pior, em sua opinião, é que repassam esses dados para órgãos investigativos sem autorização do juiz. "O que queremos é assegurar a privacidade. Quando for caracterizado um crime, e o juiz autorizar, o acesso será permitido apenas às informações de tráfego", enfatiza.

A necessidade de mandado judicial para que investigadores tenham acesso aos dados dos usuários da internet foi suprimida do texto por Regis de Oliveira. Ele próprio, no entanto, reconhece que a alteração "é questionável". "Isso também é discutível", afirma.

Especialista em Direito Digital, o advogado Alexandre Atheniense também considera importante preservar as informações de acesso, pois sem elas não há como definir a autoria em caso de crime. No entanto, na sua opinião, é mais importante aprovar a tipificação dos crimes.

Veja quais são os crimes mais cometidos na internet.

(*) Matéria atualizada às 14h52.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Regina Céli Assumpção

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