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Prática de perfusão do coração poderá ser regulamentada

15/01/2008 - 13:12  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1587/07, que determina a regulamentação do exercício da atividade de perfusão cardiocirculatória e respiratória. A perfusão é o conjunto das técnicas destinadas a substituir, temporariamente, as funções vitais do coração e dos pulmões, de forma a manter o paciente vivo.

De autoria do deputado Chico D`Angelo (PT-RJ), a proposta restringe o exercício da perfusão cardiocirculatória e respiratória a profissionais de nível superior das áreas de saúde e biológicas, com curso de formação especialmente designado para esse fim. O projeto também lista as atribuições técnicas do profissional.

Experiência
O exercício da perfusão será assegurado aos que comprovem o efetivo exercício profissional de perfusionista por, pelo menos, cinco anos até a data da publicação da lei. O profissional deverá ter experiência de, no mínimo, 100 perfusões e precisará apresentar o título de especialista ou de formação de perfusionista três anos após a publicação da lei, além do registro profissional.

De acordo com o projeto, o curso de formação terá conteúdo teórico e prático e deverá habilitar os profissionais em técnicas baseadas em fundamentos científicos. O período de formação do perfusionista poderá ser ampliado em função do constante avanço tecnológico.

Conteúdos
Entre os conteúdos que deverão ser abordados estão a fisiologia circulatória, respiratória, sangüínea e renal, e o metabolismo, além de conhecimentos sobre centro cirúrgico, esterilização e aplicação de procedimentos de circulação extracorpórea. O curso deverá ter carga horária mínima de 1,4 mil horas.

Segundo o autor da proposta, a atividade exige conhecimentos teóricos e técnicos e deve ser exercida por profissionais com curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Ele destaca ainda que o exercício inadequado da profissão pode gerar danos à saúde, ao bem-estar e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individualmente.

Exercício ilegal
Chico D`Angelo destaca que "o projeto não propõe reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente". Ele ressalta ainda que está assegurada a fiscalização do exercício profissional pelos conselhos regionais e federais das profissões envolvidas na regulamentação.

Pela proposta, o exercício ilegal da profissão configurará contravenção penal, sujeitando o contraventor à pena de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. Além disso, o contraventor deverá receber punição administrativa por seu conselho regional de fiscalização profissional.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Francisco Brandão

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