Meio Ambiente rejeita competência de município para definir APP
14/11/2014 - 12:40
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na quarta-feira (12) proposta que inclui, entre as atribuições dos municípios, a competência para demarcar as áreas de preservação permanente (APPs) em área urbana consolidada.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 387/14, do deputado Zoinho (PR-RJ). Ele justifica a proposta com o argumento de que, em muitas cidades brasileiras, as margens em torno dos cursos d’água foram edificadas e abrigam populações.
O relator na comissão, deputado Alfredo Sirkis (PSB-RJ), recomendou a rejeição da matéria. Sirkis lembrou que atualmente o Código Florestal (Lei 12.651/12) estabelece que a regularização de ocupações em APPs urbanas deve ser acompanhada de medidas que garantam a melhoria ambiental da região.
“Exige-se, apenas na regularização fundiária de interesse específico, a manutenção de faixa não edificável de 15 metros ao longo dos cursos d’água”, destacou o relator. “Essas condicionantes são fundamentais, pois a manutenção das APPs é essencial para a proteção dos mananciais de abastecimento humano, para a recarga dos aquíferos, para a vazão contínua dos corpos d’água e para a segurança geológica das margens dos rios e das encostas.”
Alfredo Sirkis lembrou ainda que a regularização das ocupações de APPs foi discutida ao longo da tramitação da Lei Florestal no Congresso, “chegando-se a normas consideradas um patamar mínimo para a qualidade ambiental”.
Por isso, na avaliação do relator, ocupações consolidadas em áreas urbanas devem ser resolvidas no âmbito da Lei Florestal, e não e não na legislação que trata de cooperação entre os entes federativos em matéria ambiental (Lei Complementar 140/11), como pretende o PL 387/14.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon