Contingenciamento de verba poderá ser proibido em caso de desastre natural
03/10/2012 - 17:07
Proposta em tramitação na Câmara torna livres de contingenciamento os repasses da União destinados a atender estados, municípios e o Distrito Federal nos casos de situação de emergência ou de estado de calamidade provocados por desastres naturais.
Para o autor da proposta (PL 4038/12), deputado Amauri Teixeira (PT-BA), os impactos negativos dos desastres naturais exigem respostas rápidas do Poder Público, por meio de ações integradas de governo. Ele explica que a Lei 12.340/10, que regulamentou os repasses do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), acabou não tendo efeitos práticos porque depende da participação voluntária de estados e municípios, o que, segundo ele, nem sempre ocorre.
“Essa proposta vai não só reafirmar a obrigatoriedade dos repasses para custear ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, como vai também torná-los imunes a qualquer tipo de contingenciamento orçamentário”, diz o parlamentar.
Segundo a Lei 12.340/10, estados e municípios que tenham contribuído como cotistas do Funcap poderão sacar suas cotas em caso de desastre natural, acrescidas do montante integralizado pela União, que corresponde a três vezes o valor da cota depositada.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli