Cidades e transportes

Relator afirma que fundo para calamidades públicas existente hoje não é efetivo

29/02/2012 - 22:17  

Diógenes Santos
Dep. Glauber Braga (relator da MP 547/11)
O texto de Glauber Braga cria um fundo e um sistema nacional de proteção civil.

O relator da Medida Provisória (MP) 547/11, deputado Glauber Braga (PSB-RJ), destacou que um dos principais problemas do sistema de defesa civil brasileiro é que o atual Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) não é efetivo, porque as cotas são voluntárias e porque ele prevê apenas ações de reconstrução, com a possibilidade de socorro apenas em casos especiais. “Não há previsão de recursos para a prevenção e a preparação, o que constitui uma grave lacuna da legislação”, disse.

Por isso, Braga propõe a criação do Fundo Nacional de Proteção Civil, que inclui a prevenção, e retira a defesa civil brasileira da gestão apenas dos casos de urgência. O texto vai desde diretrizes genéricas, de uma Política Nacional de Proteção Civil (PNPC), passando por um Sistema Nacional de Proteção Civil, e o aperfeiçoamento de um novo Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres (Sinide).

Segundo ele, é imperativo que as funções dos municípios, dos estados e da União estejam claras, mas a principal responsabilidade pelas ações deve ser do município. “Mas os municípios não têm como se preparar sozinhos, cabendo à União e aos estados apoiar técnica e financeiramente os governos locais no bom desempenho de suas atribuições”, disse.

MP original
Segundo o relator, a MP enviada pelo governo trata apenas dos casos de deslizamento de encostas, quando a maior parte dos problemas identificados por especialistas ocorrem por enchentes e alagamentos. Além disso, outras catástrofes ficariam de fora das mudanças, como estiagens, incêndios florestais, vendavais, tempestades, granizo, abalos sísmicos e erosões marinhas.

Outra questão considerada inadequada pelo relator na MP original foi a designação de “áreas de expansão urbana”, onde o risco deveria ser avaliado além da própria área urbana ocupada. Braga sugere que o próprio plano diretor das cidades englobe essa previsão, uma vez que ele pode prever a não ocupação de áreas de risco.

A criação de uma nova figura, a de um plano de expansão para as cidades, foi considerada inconstitucional pelo relator. “A opção de diferenciar plano diretor e plano de expansão urbana tenderá a levar à criação de regras urbanísticas diferenciadas, provavelmente mais flexíveis, para as áreas de expansão urbana”, defendeu.

Pela legislação atual, municípios com menos de 20 mil habitantes nem sempre são obrigados a fazer um plano diretor. Para esses municípios, o relator prevê que sejam adotados cuidados na ocupação de áreas com risco de desastres identificadas e mapeadas por um Plano de Contingência de Proteção Civil, que será obrigatório para todas as prefeituras.

O relator aproveitou sugestões em seu texto de 23 das 50 emendas apresentadas à MP.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi

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