Cidades e transportes

Câmara aprova subsídio a empresas em áreas atingidas por enchentes

Projeto de lei de conversão à MP 513/10 permite que a União subsidie empréstimos de até R$ 1 bilhão do BNDES para os estados de Alagoas, Pernambuco e Rio de Janeiro; destaques ao texto ainda serão votados.

19/04/2011 - 18:43  

Beto Oliveira
Dep. Wellington Fagundes(PR-MT)
Wellington Fagundes incorporou ao texto a MP 523/11, que beneficiava cidades do Rio de Janeiro.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 513/10, que, permite à União subsidiar com juros menores os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para empresas e produtores rurais de cidades atingidas por desastres naturais.

A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), mas faltam ser analisados os destaques apresentados ao texto. O presidente da Câmara, Marco Maia, anunciou que os destaques serão votados na semana que vem.

Os empréstimos do BNDES são limitados a R$ 1 bilhão no total e devem ser concedidos nas modalidades de capital de giro e investimento. Os beneficiários terão até o dia 31 de dezembro deste ano para contratar o financiamento.

A MP 513/10 previa, originalmente, o subsídio de juros apenas para Alagoas e Pernambuco, atingidos por enchentes em junho de 2010. O total a ser emprestado limitava-se a R$ 600 milhões.

Fagundes incorporou ao texto a MP 523/11, editada em janeiro para socorrer os atingidos por deslizamentos e enchentes do Rio de Janeiro com outros R$ 400 milhões em empréstimos nos mesmos moldes. Devido a isso, segundo o texto aprovado, a MP 523/11 é revogada.

Com o novo texto, os empresários ou pessoas físicas produtoras rurais de qualquer estado atingido por desastres naturais poderão requerer esses empréstimos. A condição para isso é que o decreto estadual de calamidade pública ou de estado de emergência tenha sido reconhecido pelo governo federal.

Taxa reduzida
Segundo o governo, o objetivo dos empréstimos é dar condições facilitadas para a recuperação da capacidade produtiva das cidades atingidas.

O assunto foi regulamentado pela Resolução 3.955/11, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que definiu as taxas de juros para o tomador do empréstimo em 5,5% ao ano, com prazo de 120 meses para pagar. Dentro desse período, o BNDES poderá estabelecer carência de 3 a 24 meses para o pagamento do principal da dívida.

Essa resolução, publicada em março deste ano, determina que os recursos para os financiamentos sairão dos R$ 99,4 bilhões disponíveis para empréstimos aos setores de energia elétrica, petróleo e gás, portuário e transporte.

Aplicação regular
O pagamento da equalização dos juros, que corresponde à diferença entre a taxa cobrada do mutuário final e o custo da captação dos recursos, dependerá da comprovação do uso correto do dinheiro. A principal taxa de referência do BNDES é a de longo prazo (TJLP), hoje em 6% ao ano.

Habitação
A MP 513/10 também autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) a assumir os direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH).

O governo argumenta que o uso do fundo para assumir os contratos de seguro do SFH é a única solução para cerca de 450 mil mutuários que estão sem cobertura para os sinistros de morte e invalidez permanente e danos físicos aos imóveis.

A MP 478/09, cuja vigência acabou em junho de 2010, previu a extinção desse seguro com a perspectiva de que esses mutuários migrassem para o setor privado. Mas isso não ocorreu por se tratar de contratos que, em sua maioria, são antigos, com risco de sinistro maior e, por essa razão, a apólice ficaria mais cara.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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