Comissão agiliza liberação de recursos para calamidade pública
Proposta desobriga estados e municípios de apresentar quaisquer documentos relativos à regularidade fiscal, previdenciária e de adimplemento de obrigações com a União para receber os recursos federais.
26/03/2010 - 16:58
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional aprovou na quarta-feira (24) proposta que agiliza a liberação de recursos federais em caso de calamidade pública ou situação de emergência.
Segundo o texto, a caracterização do estado de calamidade pública ou da situação de emergência será condicionada à edição de decreto declaratório do estado de calamidade pública ou da situação de emergência. Também deverão ser apresentados a Notificação Preliminar de Desastre e o plano de trabalho com proposta de ações a serem custeadas por recursos federais.
Atualmente, a caraterização da situação de calamidade ou de emergência é de responsabilidade do ministro da Integração Nacional, que também define a abrangência das ações a serem adotadas (Lei 11.775/08).
Procedimento sumário
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT) ao Projeto de Lei 4955/09, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC). O substitutivo, que também acolheu sugestões do PL 5404/09 (apensado), prevê que a fiscalização da regularidade dos recursos financeiros é de competência do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União.
Para receberem os recursos federais, estados e municípios ficam desobrigados de apresentar quaisquer documentos relativos à regularidade fiscal, previdenciária, de adimplemento de obrigações com a União ou qualquer outra que impeça o recebimento dos recursos.
Além disso, ainda de acordo com o substitutivo, os recursos repassados pelo governo federal não estarão sujeitos a sequestro, arreto ou penhora judiciais e somente poderão ser utilizados para sanar os danos causados pela calamidade natural.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo