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Educação rejeita fixar repasse mínimo para universidades estaduais

04/11/2009 - 15:18  

A Comissão de Educação e Cultura rejeitou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 1559/07, do deputado Waldir Maranhão (PP-MA), que obriga a União a repassar a universidades estaduais e municipais pelo menos um décimo dos recursos que deve aplicar no desenvolvimento do ensino público.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96) o Poder Executivo deve aplicar pelo menos 18% de sua arrecadação para essa finalidade. Na avaliação do relator, deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), o projeto instituiria uma exceção, pois não há subvinculação similar na Constituição nem na legislação ordinária.

Vinculação de recursos
Beltrão destaca ainda que nenhum outro nível ou etapa educacional conta com vinculação expressa de recursos, nem mesmo as instituições diretamente mantidas pela União. Sendo assim, para ele, "não convém examinar o assunto de modo pontual, sem considerar todo seu impacto sobre as responsabilidades federais, redistributivas e supletivas, no financiamento da educação pública".

Ainda segundo o relator, a proposta pode levantar a polêmica relativa à inconstitucionalidade da vinculação de receitas. Conforme afirma, subvinculação e vinculação de receitas de impostos podem ser entendidos como procedimentos da mesma natureza. "Dessa forma, pode ser levantada a tese de que a proposição contraria a Constituição, que veda a vinculação de receita, ressalvados os casos previstos no própria Carta Magna", diz.

O projeto determina também que a União deverá dar prioridade às universidades públicas estaduais e municipais na destinação de verbas para pesquisa e extensão. Pelo texto, essas instituições deveriam receber pelo menos 20% desses recursos.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo

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