Cidades e transportes

Programa poderá incentivar mineração de pequeno porte

07/03/2008 - 09:38  

O Projeto de Lei 2538/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), cria o Programa Nacional para o Fortalecimento da Mineração de Pequeno Porte (Pronamin). O programa contempla os mineradores individuais, que desenvolvem suas atividades como pessoas físicas, e as empresas de mineração de pequeno porte, de caráter familiar, ou que tenham até 20 empregados.

O Pronamin destinará recursos para custeio das atividades relacionadas à mineração ou para investimento na implantação, ampliação e modernização da infra-estrutura de produção e serviços. De acordo com o projeto, o Pronamin será regulamentado por decreto do presidente da República, que definirá, inclusive, as fontes de recursos do programa.

Serão considerados aptos ao Pronamin os candidatos que tenham rendimento bruto anual limitado a R$ 36 mil reais, se pessoa física; e R$ 240 mil reais, se pessoa jurídica. Terão prioridade para atendimento os mineradores individuais ou as empresas mineradoras de pequeno porte inscritas no Simples Nacional (Supersimples).

Sandra Rosado afirma que o objetivo do projeto é estimular as atividades dos pequenos mineradores em razão do grande potencial de inclusão social e de geração de renda dessa atividade. A deputada lembra que, atualmente, a mineração é dominada por empresas nacionais e estrangeiras de porte gigantesco e não há estímulo governamental aos empreendimentos de caráter individual ou de pequeno porte.

Exigências
A inscrição para o Pronamin será realizada por agentes credenciados pelo Ministério de Minas e Energia. Na inscrição, serão exigidos, para pessoa física, nome, número do documento de identidade ou de carteira de trabalho, indicação de nacionalidade, de estado civil, da profissão, do domicílio e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

No caso de pessoa jurídica, serão exigidos razão social, endereço, número do registro de seus atos constitutivos no respectivo órgão de registro de comércio e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

As garantias para as instituições financeiras responsáveis pela execução do Pronamin serão o penhor dos resultados da lavra ou a alienação fiduciária do bem adquirido (garantia de transferência do bem financiado ao credor), nos casos de créditos para investimento.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Pierre Triboli

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