Cidades e transportes

Projeto regulamenta empresas de segurança eletrônica

22/01/2008 - 09:38  

O Projeto de Lei 1759/07, do deputado Michel Temer (PMDB-SP), regulamenta o funcionamento das empresas de sistemas eletrônicos de segurança, exigindo que sejam autorizadas e fiscalizadas pelo Ministério da Justiça ou pelas secretarias estaduais de Segurança Pública.

A proposta considera empresa de sistemas eletrônicos de segurança aquelas que atuam na comercialização de produtos e serviços desse segmento, como na elaboração de projetos, na instalação e na manutenção de monitoramento de sinais de alarmes e de imagens, de circuito fechado de televisão, de cerca eletrificada, de controle de acesso, de detecção de incêndios e de rastreamento de bens e pessoas.

Essas empresas de monitoramento e rastreamento, explica o autor, não se confundem com as empresas de vigilância destinadas à guarda de estabelecimentos financeiros, à segurança pessoal e ao transporte de valores e cargas.

O projeto estabelece que, para obter a licença de funcionamento, as empresas de monitoramento deverão comprovar regularidade fiscal e previdenciária, endereço, inscrição na Receita Federal e inscrição estadual, além de comprovar que seus sócios não têm débitos pendentes com a União, entre outros requisitos.

Central de monitoramento
Outra exigência é de que a empresa tenha uma sala de central de monitoramento exclusiva para a atividade. Essa central deverá ter acesso controlado e linha telefônica exclusiva, circuito fechado de televisão e sistema de garantia de funcionamento mínimo de oito horas ininterruptas em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica.

A sala de monitoramento deverá ser instalada em local seguro e adequado, com grades nas janelas; e ser construída em alvenaria, sob laje, com um único acesso, com porta de ferro ou de madeira e dotada de fechadura especial. A sala também deverá ter sistemas de extintores de incêndio nas proximidades da porta de acesso.

As empresas que descumprirem as exigências ficarão sujeitas a advertência, multa e cancelamento do certificado de regularidade.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Pierre Triboli

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