Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto de estatuto proíbe todas as formas de aborto

13/01/2006 - 08:41  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6150/05, dos deputados Osmânio Pereira (PTB-MG) e Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), que cria o Estatuto do Nascituro. O projeto aumenta as penas previstas para o crime de aborto e garante diversos direitos para os seres humanos antes mesmo do nascimento. A proposta define nascituro como "o ser humano concebido, mas ainda não nascido". Estão incluídos nesse conceito "os seres humanos concebidos `in vitro`, os produzidos através de clonagem ou por outro meio científico e eticamente aceito".
A proposta estabelece que o nascituro "adquire personalidade jurídica ao nascer com vida", mas sua natureza humana é reconhecida desde a concepção e, por isso, há necessidade de conferir-lhe proteção jurídica por meio de um estatuto e da lei civil e penal. O projeto diz que "o nascituro goza da expectativa do direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e de todos os demais direitos da personalidade".

Dever da família
O projeto estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado "assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, a expectativa do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
Os autores ressaltam que o objetivo do estatuto é "tornar integral a proteção ao nascituro, sobretudo no que se refere aos direitos de personalidade". Para os deputados, "a proliferação de abusos com seres humanos não nascidos requer que, a exemplo de outros países como a Itália, seja promulgada uma lei que ponha um `basta` a tamanhas atrocidades".
Entre essas atrocidades, os parlamentares incluem "a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos, a condenação de bebês à morte por causa de deficiências físicas ou por causa de crime cometido por seus pais, os planos de que bebês sejam clonados e mortos com o único fim de serem suas células transplantadas para adultos doentes".

Estupro
O projeto proíbe ao Estado e a particulares "causar qualquer dano ao nascituro em razão de um ato delituoso cometido por algum de seus genitores". Isso significa, na prática, a proibição do aborto em caso de estupro.
Segundo a proposta, "o nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá discriminação ou restrição de direitos", sendo asseguradas a ele: assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante; pensão alimentícia equivalente a um salário mínimo, até que complete 18 anos; e adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.
A proposta cria a modalidade culposa do aborto, isto é, causar a morte de nascituro sem intenção será crime passível de pena de detenção de 1 a 3 anos. A pena será um terço maior se o crime resultar de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as conseqüências do seu ato, ou fugir para evitar prisão em flagrante.

Penas mais rígidas
Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto, que hoje é contravenção penal, será considerado crime também, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa. Além disso, o aborto será incluído entre os crimes hediondos.
O projeto também torna mais rígidas as penas para os crimes de provocar aborto em si mesma ou consentir que outros o provoquem e provocar aborto sem o consentimento da gestante. No primeiro caso, a pena de detenção de 1 a 3 anos torna-se de reclusão. Já o crime de provocar o aborto, se houver o consentimento da gestante, será punido com reclusão de 4 a 10 anos, enquanto hoje a pena é de 1 a 4 anos. O crime cometido sem conhecimento da gestante passa a ter pena de reclusão de 6 a 15 anos, em vez do atual período de 3 a 10 anos.

Tramitação
A proposta segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Malena Rehbein

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