Trabalho, Previdência e Assistência

Preso que estudar pode ter parte da pena reduzida

29/10/2004 - 18:30  

A Câmara examina o Projeto de Lei 4230/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que reduz parte da pena do presidiário que estiver estudando. Pela legislação atual, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto pode se eximir, pelo trabalho, de parte do tempo de execução da pena. O deputado explica que o objetivo de sua proposta é conceder igualdade entre os condenados que estão trabalhando e os que estão estudando em presídios ou em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimento similar.

Redução da pena
De acordo com a Constituição, a contagem do tempo para a redução é de um dia de pena por três dias de trabalho. O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho por acidente continuará a beneficiar-se com a remissão. O condenado que for punido por falta grave perde o direito ao tempo reduzido, começando novo período a partir da data da infração disciplinar.

Integração social
Pompeo argumenta que a integração social do condenado ou internado pode ser obtida não apenas pelo trabalho manual, mas também pela instrução escolar e a formação profissional. O autor lembra que a Constituição assegura que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário da Câmara.

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Da Redação/LCP

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