Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta divide auxílio financeiro entre família do preso e da vítima

O beneficiário não poderá acumular o auxílio-reclusão com aposentadoria, auxílio-doença nem abono de permanência em serviço.

01/08/2013 - 09:15  

dep.André Moura
Moura: cabe ao governo amparar as famílias das vítimas.

A Câmara analisa um projeto de lei (5671/13) que divide o auxílio-reclusão entre a família do preso e da vítima. Esse benefício é uma ajuda de custo devida aos dependentes de detentos que contribuem para a Previdência Social e é paga durante todo o período de prisão, em regime fechado ou semi-aberto.

“Beneficiar apenas a família de um criminoso e deixar familiares das vítimas sem proteção social ou financeira alguma, não é justo”, argumenta o autor do projeto, deputado Andre Moura (PSC-SE).

O parlamentar estima que o governo federal gaste, por ano, mais de R$ 250 milhões com o auxílio-reclusão, cujo valor médio é de R$ 900. “Bem acima do salário mínimo (R$ 678)”, compara.

Andre Moura explica que o rateio será feito, em partes iguais, entre a família do criminoso e a da vítima nos casos de morte ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/ND

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