Trabalho, Previdência e Assistência

MP cria linha de crédito e reajusta auxílio a atingidos por calamidade

27/04/2012 - 18:31  

A Câmara analisa a Medida Provisória 565/12, que destina recursos para socorrer agricultores familiares, produtores rurais, empreendimentos industriais, comerciais e de serviços que tiveram suas atividades afetadas por fenômenos naturais, especialmente pela seca que atinge o Nordeste do País. A proposta também aumenta o valor do auxílio às famílias afetadas.

A MP institui linhas de crédito especiais para atender o setor produtivo de municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal. Os recursos serão provenientes dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste (Lei 10.177/01).

A medida ainda eleva de R$ 300 para R$ 400 o valor do Auxílio Emergencial Financeiro, previsto na Lei 10.954/04. Esse auxílio é destinado ao socorro e à assistência às famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos, nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal.

Regras
A MP estabelece que as linhas de crédito especiais serão temporárias e com prazo determinado em decorrência do tipo e da intensidade do evento que ocasionou a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Além disso, elas poderão ser diferenciadas de acordo com as modalidades de crédito e os setores produtivos envolvidos, e serão destinadas aos beneficiários das regiões de atuação dos fundos constitucionais.

Segundo o governo, a MP viabilizará uma ação “tempestiva e abrangente” para atendimento imediato da população atingida, por meio do auxílio emergencial financeiro, e minimizará os impactos sobre os níveis de produção, emprego e renda da região onde ocorreu a catástrofe, por meio da abertura de linha de crédito.

Tramitação
A MP passa a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) a partir de 9 de junho.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli

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