Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto concede pensão especial a sequelados de hanseníase

11/03/2011 - 09:03  

Arquivo - Brizza Cavalcante
Arnaldo Faria de Sá
Faria de Sá: avanço na inclusão das vítimas da hanseníase.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7256/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que concede pensão especial a vítimas de hanseníase com sequelas. Conforme a proposta, o benefício, no valor de R$ 883, deverá ser requerido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível, como já ocorre nos casos de internação obrigatória. Para Arnaldo Faria, a medida "representa avanço na inclusão social das vítimas da hanseníase, ao estender o benefício a todos os doentes sequelados".

O texto altera a Lei 11.520/07, que autoriza o Poder Executivo a conceder pensão vitalícia às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Pela lei, a indenização mensal é correspondente a R$ 750.

O projeto estabelece também que a avaliação e a comprovação da condição de doente ou sequelado serão feitas por perícia médica do INSS, quando necessário.

Tramitação
A proposta foi apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 3085/08, que concede pensão especial aos atingidos pela hanseníase e que tenham sofrido amputação cirúrgica até 1986. Os projetos tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/RCA

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