Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara prorroga o Fundo de Combate à Pobreza

A vigência do fundo terminava neste ano. Os parlamentares a prorrogaram por tempo indeterminado.

14/12/2010 - 23:42  

Rodolfo Stuckert
A proposta agora só depende de promulgação do Congresso Nacional.

O Plenário aprovou nesta terça-feira em votação nominalVotação em que é possível identificar os votantes e seus respectivos votos, ou apenas os votantes, no caso em que os votos devam permanecer secretos. Opõe-se à votação simbólica, na qual não há registro individual de votos., por 318 votos a 1, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 507/10, do Senado, que prorroga por tempo indeterminado o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A vigência do fundo termina no dia 31 de dezembro de 2010. A emenda será promulgada em sessão do Congresso.

O fundo foi criado pela Emenda Constitucional 31, de 2000, com o objetivo de "viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência". Para isso, são previstas ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outras.

O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) foi o deputado José Genoíno (PT-SP). "Além do fundo, a PEC estabelece um conceito constitucional de pobreza, que acho muito importante", ressaltou o parlamentar. Ele lembrou que os governadores pediram pressa na aprovação do texto.

Receitas
Por dois anos, de junho de 2000 a junho de 2002, o fundo contou com um adicional equivalente a 0,02% do índice da CPMF. Em 2003 e 2004, esse valor subiu para 0,08%, mas com a extinção do tributo, em 2007, o fundo perdeu a sua principal fonte de recursos.

Outras receitas previstas pela Constituição para o fundo são um adicional de 5% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) incidente sobre produtos supérfluos; toda a arrecadação do imposto sobre grandes fortunas, quando for criado; e dotações orçamentárias.

Execução orçamentária
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a execução orçamentária dos recursos disponíveis para o fundo em 2009 alcançou 96% (R$ 67,83 milhões). Desse total, R$ 21,46 milhões foram gastos na compra de alimentos da agricultura familiar para distribuição; R$ 598 mil para a construção de cisternas no semiárido; e R$ 45,76 milhões com o programa de transferência de renda diretamente às famílias em condição de extrema pobreza (Lei 10.836/04).

Estados e municípios
A Constituição prevê também que os fundos com igual finalidade criados pelos estados e pelo Distrito Federal poderão ser financiados com até dois pontos percentuais adicionados à alíquota do ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária.  sobre produtos e serviços supérfluos.

No caso dos municípios, o adicional poderá ser de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

ICMS e pobreza
Para o deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), a maior parte dos recursos do Fundo da Pobreza vem do adicional do ICMS que os estados podem cobrar. "Acredito que na próxima legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos.   deverá ser votada uma reforma tributária para solucionar essa falta de recursos para o fundo", disse.

O deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) criticou o fato de que a principal fonte de recursos do fundo seja a cobrança de adicionais do ICMS sobre serviços como o fornecimento de energia. "A energia tem uma importância fundamental na atração de empresas. Por isso, um fundo de combate à pobreza tem um lado de manter a pobreza", afirmou.

Veja como os deputados votaram.

(*) Matéria atualizada às 23h52.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Idhelene Macedo
Edição – João Pitella Junior

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PEC 507/2010

Íntegra da proposta