Trabalho, Previdência e Assistência

MP autoriza doação de 260 mil toneladas de alimentos a países pobres

12/02/2010 - 10:49  

Medida provisória vai beneficiar 12 países.

O Congresso analisa a Medida Provisória 481/10, que autoriza o governo a doar até 260 mil toneladas de alimentos a 12 países pobres ou vítimas de catástrofes naturais. A MP beneficia Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor Leste e os Territórios Ocupados da Palestina.

Segundo o texto, serão doadas até 100 mil toneladas de feijão, 100 mil toneladas de milho (ou o equivalente industrializado, como fubá), 50 mil toneladas de arroz e 10 mil toneladas de leite em pó. Caso a demanda dos 12 países seja suprida, o governo poderá destinar o estoque restante a outras nações atingidas por "eventos socionaturais adversos ou em situação de insegurança alimentar aguda".

O Ministério das Relações Exteriores será responsável por definir a quantidade de alimentos doados e os respectivos destinatários, após consulta aos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário. Os produtos, de acordo com a MP, serão enviados por navios pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Os recursos necessários para a compra dos alimentos serão garantidos nos orçamentos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Tramitação
A MP poderá receber emendas dos deputados e senadores até quarta-feira (17) e deverá ser votada pela Câmara e pelo Senado até o dia 11 de abril. Caso isso não ocorra, ela passará a trancar a pauta de votações das duas Casas até que seja examinada.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada no plenário da Casa onde estiver a MP, até que se conclua sua votação. Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência. Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. A Câmara dá a palavra final sobre o projeto, já que todas as medidas provisórias começam a tramitar nesta Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso. Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.

Reportagem – Daniella Cronemberger
Edição – Paulo Cesar Santos

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