09/11/2009 18:56
Finanças rejeita inclusão de assistente social no Saúde da Família
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na última quarta-feira (4), o Projeto de Lei 3254/04, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que prevê a inclusão de assistentes sociais nas equipes do programa Saúde da Família, do Ministério da Saúde.
O projeto rejeitado prevê que o financiamento da ampliação seja feito com recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social e o Fundo Nacional de Saúde.
O relator na comissão, deputado Pepe Vargas (PT-RS) apresentou parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta e também do substitutivo apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Série de problemas
Vargas afirma que a proposta está de acordo com o Plano Plurianual aprovado para 2008-2011 (Lei 11.653/08), mas, no entanto, é incompatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2009 (Lei 11.768/08). "Não há qualquer informação acerca da estimativa de gastos a serem realizados com a aprovação", explica.
O parlamentar ressalta também que o assistente social desempenha atividade distinta da desenvolvida na área de saúde. "O assistente social constitui categoria com especificidades de habilitação, de competências e de atribuições, não havendo, portanto, qualquer atribuição que justifique considerar tais atividades como afetas aos serviços de saúde", afirma.
Outro conflito apontado pelo deputado diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele explicou que o projeto gera gastos que se enquadram na condição de despesas obrigatórias de caráter continuado e que, consequentemente, precisariam estar acompanhadas de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Pepe Vargas vê ainda conflitos com a Lei Orçamentária de 2009 (Lei 11.897/08), já que não haveria como garantir a existência de recursos suficientes para realizar a inclusão de profissionais de assistência social nos programas de saúde da família.
Inconstitucional
Ainda de acordo com o relator, a própria Constituição Federal seria, em suas palavras, afrontada pela proposta. "Ao dispor sobre despesas da assistência social, a proposta conflita com as regras constitucionais que definem as diretrizes da saúde e prevêem fontes específicas de financiamento do referido Sistema Único", critica. A Constituição determina ainda que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, o que não consta da proposta.
O relator aponta os mesmos defeitos da proposta original no substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Tramitação
Com a rejeição, se não houver recurso, o projeto deverá ser arquivado.
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O projeto rejeitado prevê que o financiamento da ampliação seja feito com recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social e o Fundo Nacional de Saúde.
O relator na comissão, deputado Pepe Vargas (PT-RS) apresentou parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta e também do substitutivo apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Série de problemas
Vargas afirma que a proposta está de acordo com o Plano Plurianual aprovado para 2008-2011 (Lei 11.653/08), mas, no entanto, é incompatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2009 (Lei 11.768/08). "Não há qualquer informação acerca da estimativa de gastos a serem realizados com a aprovação", explica.
O parlamentar ressalta também que o assistente social desempenha atividade distinta da desenvolvida na área de saúde. "O assistente social constitui categoria com especificidades de habilitação, de competências e de atribuições, não havendo, portanto, qualquer atribuição que justifique considerar tais atividades como afetas aos serviços de saúde", afirma.
Outro conflito apontado pelo deputado diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele explicou que o projeto gera gastos que se enquadram na condição de despesas obrigatórias de caráter continuado e que, consequentemente, precisariam estar acompanhadas de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Pepe Vargas vê ainda conflitos com a Lei Orçamentária de 2009 (Lei 11.897/08), já que não haveria como garantir a existência de recursos suficientes para realizar a inclusão de profissionais de assistência social nos programas de saúde da família.
Inconstitucional
Ainda de acordo com o relator, a própria Constituição Federal seria, em suas palavras, afrontada pela proposta. "Ao dispor sobre despesas da assistência social, a proposta conflita com as regras constitucionais que definem as diretrizes da saúde e prevêem fontes específicas de financiamento do referido Sistema Único", critica. A Constituição determina ainda que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, o que não consta da proposta.
O relator aponta os mesmos defeitos da proposta original no substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Tramitação
Com a rejeição, se não houver recurso, o projeto deverá ser arquivado.
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Reportagem - Juliano Pires/SR
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
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