Trabalho, Previdência e Assistência

Relator apresenta parecer contrário à liberação do aborto

25/06/2008 - 19:54  

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), leu ontem seu parecer contrário à descriminalização do aborto. O parlamentar é relator do Projeto de Lei 1135/91, dos ex-deputados Eduardo Jorge e Sandra Starling, que visa suprimir o artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) que define como crime o aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento.

Como o tema é polêmico, vários deputados pediram vista. Antes de a matéria ser votada na comissão, a CCJ pretende fazer duas audiências públicas para aprofundar a discussão do assunto, ouvindo o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, favorável à liberação do aborto, e vários representantes de correntes religiosas, praticamente todas contrárias à descriminalização.

Hospital público
Tramita em conjunto o PL 176/95, do deputado José Genoíno (PT-SP), que estabelece a liberdade de opção de ter ou não filho, incluindo o direito de interrupção da gravidez até noventa dias de gestação. A proposta define que a rede hospitalar pública ficará obrigada a realizar o aborto naqueles que assim o exigirem. As duas propostas foram rejeitadas na Comissão de Seguridade Social e Família.

Em seu parecer, Eduardo Cunha afirma que as duas propostas, "que visam retirar do ordenamento jurídico o crime de aborto, colidem frontalmente com o disposto na Constituição Federal, quando esta assegura a inviolabilidade do direito à vida". No entender do parlamentar, as normas que pretendem abolir os Direitos e as Garantias Fundamentais inseridas na Constituição "devem ficar a salvo da ação erosiva do legislador". Ele ressalta que o direito à vida integra o rol dos chamados Direitos Humanos Fundamentais de Primeira Geração. "O direito à vida constitui o valor supremo da Constituição, pois dele decorrem todos os demais direitos."

O deputado observa que não há consenso na Biologia sobre qual seria o `marco zero da vida`, ou seja, "se o início ocorre com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide ou com a nidação, que é a fixação do embrião no útero".

A Constituição do Brasil, por seu turno, não estabelece textualmente quando começa a vida humana, reconhece o parlamentar. "Não obstante, a interpretação sistêmica do ordenamento pátrio me traz a certeza de que a proteção constitucional deve ser em sentido amplo para alcançar o ser concebido que ainda não nasceu", argumenta.

Células-tronco
Para o deputado, essa convicção sobre o direito à vida do ser concebido que ainda não nasceu "não colide com a recente decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso de células-tronco". No seu entender, em momento algum o STF "adentrou no mérito do aborto". Além do que afirma a Constituição, Eduardo Cunha ressalta que os acordos internacionais sobre Direitos Humanos assinados pelo Brasil também afirmam ser a vida inviolável.

O deputado lembra ainda que o Código Penal "não fechou as portas à dignidade, à liberdade e à autonomia da vontade da mulher", na medida em que permite duas possibilidades em que o aborto não é ilegal: para salvar a vida da gestante e no caso de gravidez resultante de estupro.

"Convenhamos que qualquer alteração na matéria, tendente a abolir o direito à vida do ser concebido que ainda não nasceu, somente poderia ser alcançada mediante processo constituinte originário destinado à elaboração de nova Constituição. Ora, se as emendas constitucionais nesse sentido são inadmissíveis, muito mais as leis ordinárias, donde surge a patente injuridicidade dos projetos em análise", conclui o relator.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Regina Céli Assumpção

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