Trabalho, Previdência e Assistência

Aposentado que voltar à ativa pode receber pecúlio

13/06/2008 - 11:05  

O Projeto de Lei 2886/08, do deputado João Dado (PDT-SP), institui o pecúlio para os aposentados que voltarem a trabalhar em atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social. Esse pecúlio consistirá em pagamento único do valor de suas contribuições à Previdência. O valor recolhido por meio do pecúlio será pago ao aposentado quando ele se afastar novamente da atividade profissional.

O autor do projeto lembra que, atualmente, o aposentado que retorna à atividade é considerado segurado obrigatório do RGPS e contribui da mesma forma que os demais segurados. No entanto, sua contribuição não lhe é revertida na forma de benefícios ou serviços, salvo no pagamento de salário-família e na reabilitação profissional, quando se tratar de segurado empregado. "Ou seja, o aposentado contribui e praticamente nada recebe da Previdência Social", salienta o deputado.

Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto é devolver aos aposentados as contribuições individuais que foram recolhidas e que não terão contrapartida em direito a outro benefício de prestação continuada.

João Dado afirma que a proposta confere coerência ao RGPS, que, tendo caráter contributivo, deve obrigatoriamente assegurar a conversão da contribuição em benefício de seus segurados. A proposta altera as leis 8.212/91 e 8.213/91.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli

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