Seguridade aprova indenização para vítima da talidomida
09/11/2007 - 11:18
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na terça-feira (7) o Projeto de Lei 1165/07, do Senado, que concede indenização, por dano moral, às pessoas com deficiência física provocadas pelo uso da talidomida. De acordo com a proposta, a indenização será paga pelo Tesouro e terá caráter automático, isto é, não dependerá de uma requisição do beneficiário. A legislação atual (Lei 7.070/02) já autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial às vítimas da Talidomida.
O autor da proposta, senador Tião Viana (PT-AC), sustenta que a negligência do Estado brasileiro foi fator determinante para a ocorrência das deformidades físicas provocadas pelo uso do medicamento. Em razão disso, ele considera justo o pagamento de indenização.
Amplamente usada por gestantes nas décadas de 50 e 60, a talidomida produziu malformações congênitas em cerca de 12 mil crianças nascidas naquela época - cerca de 300 no Brasil. A relatora, deputada Cida Diogo (PT-RJ), apresentou parecer favorável à proposta. Ela afirma que foi grande a indignação coletiva após divulgação dos efeitos da talidomida, e, portanto, é natural compensar as vítimas.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Paulo Cesar Santos
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