Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto obriga hospitais públicos a realizar exame de DNA

05/11/2007 - 20:47  

O Projeto de Lei 1707/07, do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), obriga os hospitais públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) a realizarem exames de DNA para verificação de paternidade. Pela proposta, terá direito ao exame gratuito quem comprovar a falta de condições financeiras para arcar com a despesa.

Segundo o texto, poderão requerer o exame o Ministério Público, juiz, pai, mãe, filho, parente ou qualquer parte legítima.

Quando o pedido for formulado diretamente pelo pai, pela mãe, pelo filho, por parente ou por parte legítima, será necessário apresentar comprovação de insuficiência de recursos para custear as despesas, emitida pela Defensoria Pública ou por órgão público federal, estadual ou municipal de assistência social, ou autoridade competente. Terão prioridade as pessoas que obtiverem autorização judicial até a data de publicação da nova lei.

Caso o hospital público não tenha condições de realizar o exame, a instituição deverá providenciar sua realização em hospital particular credenciado.

Tramitação
A proposta terá análise em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Maria Neves
Edição – João Pitella Junior

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