Trabalho, Previdência e Assistência

Trabalho rejeita benefícios em dobro por filhos gêmeos

04/09/2007 - 15:04  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na última quarta-feira (29) o Projeto de Lei 5473/05, do deputado Vic Pires Franco (PFL-PA), que concede em dobro os benefícios e direitos vinculados à maternidade e à paternidade em caso de gravidez de gêmeos. A comissão entendeu que não seria possível simplesmente dobrar benefícios sem qualquer critério.

O relator da proposta, deputado Pedro Henry (PP-MT), embora tenha destacado a boa intenção do autor do projeto, considerou a proposta desmedida. Ele questiona, por exemplo, por que a criança originada de uma gravidez única deveria ter a atenção da mãe até os quatro meses de vida enquanto gêmeos poderiam ter sua companhia até os oito meses. "Por óbvio que possa parecer, não é demais lembrar que os primeiros meses de vida são os mesmos, apesar da atenção demandada por gêmeos ser maior", argumentou.

Se o projeto for aprovado, além de a licença-maternidade ser prorrogada dos atuais quatro meses para oito meses, o valor do auxílio-maternidade seria duplicado. Mas o relator viu ainda problemas na imprecisão de "dobrar" benefícios constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, como os dois descansos diários de 30 minutos para amamentação até os seis meses da criança. "Seriam quatro descansos diários? Ou a duração de cada um seria de uma hora? Ou a empregada faria jus aos descansos até que os filhos completassem um ano de idade?", questionou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Regina Céli Assumpção

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