Embalagem de leite poderá ter orientação para mães
21/08/2006 - 17:43
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6919/06, que altera o texto obrigatório nas embalagens de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura. De autoria do deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), o projeto propõe que as embalagens de fórmula infantil para lactentes ou de seguimento para lactentes devem trazer o texto: "O Ministério da Saúde orienta: O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vínculo mãe-filho".
Nas embalagens de fórmula para crianças de primeira infância e de leites deve constar: "O Ministério da Saúde orienta: O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais".
Leite e cigarro
A Lei 11.265/06 já determina que tais produtos tragam os dizeres: "O Ministério da Saúde adverte: Este produto só deve ser usado na alimentação de crianças menores de 1 (um) ano de idade, com indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vínculo mãe-filho".
De acordo com Vilela, a palavra "adverte" relaciona os alimentos lácteos ao cigarro, segundo ele, único produto a conter essa inscrição na embalagem. Desta forma, o texto sugerido pela lei poderia induzir os consumidores a acreditar que o leite faz mal à saúde e reduzir seu consumo. "A demanda por lácteos, que já é pequena no Brasil, menos de 130 litros por habitante/ano (o ideal é pelo menos 200 litros por habitante/ano), poderá retrair ainda mais, causando problemas econômicos e sociais aos mais de um milhão de produtores, que somente na produção primária geram 3,6 milhões de postos de trabalho permanentes em todo País", advertiu.
Tramitação Reportagem – Maria Neves
Sujeito à análise conclusiva, o projeto foi encaminhado às comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Roberto Seabra
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
RCA